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Redação

contato@acessepiaui.com.br

20/05/2022 - 17h29

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20/05/2022 - 17h29

Governadora decreta novo calendário para escolas públicas estaduais

Documento baseia-se em decisões do Tribunal de Justiça do Piauí, que declarou ilegalidade da greve na Educação.

 

 

A governadora do Piauí, Regina Sousa, assinou, na última quinta-feira (19/05), o Decreto nº 21.079, de 19 de maio de 2022, autorizando à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a reorganizar o calendário escolar para a rede pública estadual de ensino de modo a garantir a sua efetivação, a partir da próxima segunda-feira (23), bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual.

A governadora lembra, no decreto, que já foi concedido o reajuste de 10% no vencimento dos profissionais do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do Piauí, percentual este estendido aos aposentados.

Regina Sousa também destaca a incorporação, aos vencimentos dos profissionais do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do Estado do Piauí, do auxílio alimentação no valor correspondente a 4,17% do vencimento do servidor, valor esse estendido também aos aposentados

O decreto ressalta as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, declarando a ilegalidade da greve na Educação, determinando a suspensão da paralisação e aplicação de multa diária de R$10 mil  em caso de desobediência da ordem judicial, valor esse majorado para R$ 20 mil em nova decisão do desembargador Oton Lustosa, da última terça-feira (17/05).

No Decreto, Regina Sousa determina, para o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual, a reorganização do calendário escolar para a rede pública estadual de ensino. Para tanto, a Seduc fica autorizada a reorganizar a lotação dos profissionais da educação, se necessário; a contratação temporária de professores substitutos por excepcional interesse público para suprir a falta de profissionais que permanecerem em greve.

O decreto também determina o desconto no contracheque dos profissionais da educação estadual que permanecerem em greve, a partir de 13 de abril de 2023, data da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí declarando a ilegalidade da greve na Educação.

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