A Receita afirmou, em entrevista coletiva, que o programa de declaração atrasou e que a culpa seria da operação padrão de servidores do órgão Por isso não foi possível iniciar a declaração no começo de março. Os funcionários da Receita querem aumento salarial.
Desta vez, a Receita também não irá liberar o programa de preenchimento antecipadamente. Ele estará disponível para download somente a partir do dia 7. O último dia para envio da declaração será 29 de abril.
Como não houve correção na tabela de tributação, os valores e as situações que obrigam uma pessoa a fazer a declaração continuam praticamente iguais em relação ao ano passado. Permanece obrigado a declarar neste ano quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2021. Veja abaixo todas as situações que obrigam você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas.
Quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações do IR 2022. Em 2021, foram entregues 34,168 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes.
O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via PIX. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
Limites para deduções permanecem iguais a 2021
Também não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
- Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
- Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.
Declaração pré-preenchida será liberada dia 15
A Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir de 15 de março. Esse tipo de declaração já traz diversas informações para agilizar o preenchimento do documento.
Para ter acesso à versão pré-preenchida, o contribuinte precisa ter senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível “prata” ou “ouro”, ou possuir certificado digital.
Mudanças na ficha Bens e Direitos
A principal alteração no programa de preenchimento da declaração do IR 2022 em relação ao ano passado será na ficha de Bens e Direitos. A Receita decidiu criar nove grupos de bens, como imóveis, móveis, aplicações e investimentos, e criptoativos.
Ao escolher o grupo de bens, o contribuinte terá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Por exemplo, ao escolher o grupo “móvel”, haverá códigos específicos para automóvel, moto, caminhão etc.
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