A Universidade Federal do Piauí (UFPI) atualizou os protocolos de biossegurança para retomada gradual de atividades presenciais na Instituição. A atualização foi apresentada em reunião do Comitê Gestor de Crise (CGC/UFPI), nessa segunda-feira (31/01). As alterações consideram a quantidade de internações hospitalares e de casos da COVID-19, especialmente motivados por síndromes gripais e pela variante Ômicron da covid-19. Também considera a Portaria Interministerial N.º 14, publicada no dia 25 de janeiro.
“A UFPI fará o monitoramento permanente para acompanhar as condições sanitárias e fazer os ajustes necessários para garantir a biossegurança da comunidade acadêmica”, destacou o Vice-reitor e Presidente do CGC, professor Viriato Campelo.
Dentre as principais alterações, estão a atualização das recomendações do tempo de isolamento para casos de COVID-19, que pode ser de 5 (cinco) a 10 (dez) dias (ou até mais, se os sintomas persistirem), e explicitação da exigência de comprovação vacinal da covid-19 (cartão de vacinação com o ciclo de vacinação completo – primeira e segunda doses, pelo menos, conforme a faixa etária do(a) vacinado(a).
O documento diz que qualquer pessoa no interior da UFPI, ou em atividades próprias da Instituição, mesmo que fora dela, será obrigada a apresentar passaporte vacinal da COVID-19, quando solicitado pelo respectivo responsável, tanto em locais fechados quanto abertos. O comprovante vacinal deve ser apresentado conjuntamente com documento oficial com fotografia.
A responsabilidade de conferência institucional e idônea do documento será das chefias imediatas para docentes e técnico-administrativos e empresas que mantêm convênio com a UFPI para servidores terceirizados. Os alunos são responsáveis pela própria comprovação vacinal, ao anexar o arquivo no SIGAA/UFPI no momento da realização da matrícula (veja como inserir o comprovante nesse tutorial). Para estagiários e residentes, a responsabilidade será solidária entre o diretor de cada Unidade Setorial ou Campi Fora de Sede e o Coordenador especificado no Protocolo.
O acesso a Residência Universitária (REU) e ao Restaurante Universitário (RU) será permitido apenas para quem apresentar passaporte vacinal da covid-19
O “Protocolo Geral de Biossegurança para Retomada de Atividades Presenciais na UFPI” apresenta a possibilidade de redirecionamentos epidemiológicos e sanitários em caso de nova onda da covid-19, com modificações epidemiológicas e sanitárias do quadro pandêmico, redimensionado conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde e Comitê Gestor de Crise – CGC/UFPI.
“A UFPI fará o monitoramento permanente para acompanhar as condições sanitárias e fazer os ajustes necessários para garantir a biossegurança da comunidade acadêmica”, destacou o Vice-reitor e Presidente do CGC, professor Viriato Campelo.
Dentre as principais alterações, estão a atualização das recomendações do tempo de isolamento para casos de COVID-19, que pode ser de 5 (cinco) a 10 (dez) dias (ou até mais, se os sintomas persistirem), e explicitação da exigência de comprovação vacinal da covid-19 (cartão de vacinação com o ciclo de vacinação completo – primeira e segunda doses, pelo menos, conforme a faixa etária do(a) vacinado(a).
O documento diz que qualquer pessoa no interior da UFPI, ou em atividades próprias da Instituição, mesmo que fora dela, será obrigada a apresentar passaporte vacinal da COVID-19, quando solicitado pelo respectivo responsável, tanto em locais fechados quanto abertos. O comprovante vacinal deve ser apresentado conjuntamente com documento oficial com fotografia.
A responsabilidade de conferência institucional e idônea do documento será das chefias imediatas para docentes e técnico-administrativos e empresas que mantêm convênio com a UFPI para servidores terceirizados. Os alunos são responsáveis pela própria comprovação vacinal, ao anexar o arquivo no SIGAA/UFPI no momento da realização da matrícula (veja como inserir o comprovante nesse tutorial). Para estagiários e residentes, a responsabilidade será solidária entre o diretor de cada Unidade Setorial ou Campi Fora de Sede e o Coordenador especificado no Protocolo.
O acesso a Residência Universitária (REU) e ao Restaurante Universitário (RU) será permitido apenas para quem apresentar passaporte vacinal da covid-19
O “Protocolo Geral de Biossegurança para Retomada de Atividades Presenciais na UFPI” apresenta a possibilidade de redirecionamentos epidemiológicos e sanitários em caso de nova onda da covid-19, com modificações epidemiológicas e sanitárias do quadro pandêmico, redimensionado conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde e Comitê Gestor de Crise – CGC/UFPI.
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