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Redação

contato@acessepiaui.com.br

04/10/2021 - 08h42

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Redação

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04/10/2021 - 08h42

Decreto do governador flexibiliza a realização de eventos no Piauí

Deverá ser exigido o comprovante de imunização por vacina (com as duas doses ou dose única).

 

 

O Governo do Estado do Piauí publicou, neste domingo (3), o decreto n.º 20.036, atualizando as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19 no Piauí. O novo texto flexibiliza a realização de eventos, permitindo um público de até 500 pessoas em locais abertos e semiabertos e para até 200 pessoas em ambientes fechados, devendo ser exigido o comprovante de imunização por vacina (com as duas doses ou dose única) ou ainda o teste negativo realizado até 48 h antes do evento (Teste antígeno ou RT PCR), continuando proibida a permanência de pessoa em pé ou em pista de dança, em shows e eventos.

O novo decreto ressalta que o poder municipal poderá autorizar o retorno das aulas presenciais em todos os níveis de ensino, desde que respeitando os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores. Os critérios para a liberação das aulas serão a imunização por vacina com duas doses ou dose única para professores e demais trabalhadores e os indicadores do nível de transmissibilidade (R1), abaixo de 1 e ocupação hospitalar abaixo de 50%.

Os jogos de futebol, jogos de quadra e similares ficam liberados, desde que respeitem a lotação com um público de até 30% da capacidade do local e todos sentados. Nas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, poderá haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas continuam podendo funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O comércio em geral pode funcionar até 18h. Estando o poder público municipal estabelecer o horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitando o período máximo de 9h de funcionamento.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) e publicados em anexo aos decretos estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

O novo decreto tem validade do dia 4 até o dia 31 de outubro de 2021.

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