Novo decreto de medidas restritivas foi publicado neste domingo (15/08) e autoriza a abertura de shoppings das 10 às 22h. Antes o funcionamento dos shoppings centers não podia exceder 9 horas diárias. O decreto tem validade do dia 16 até 22 de agosto.
O decreto Nº 19.920 diz respeito às medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Piauí voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
No novo decreto, seguem suspensas as atividades que envolvem aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. O centro comercial funciona até 17h.
O decreto determina que bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve terminar até às 24h.
Eventos
Em novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaço de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público de até 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
O decreto Nº 19.920 diz respeito às medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Piauí voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
No novo decreto, seguem suspensas as atividades que envolvem aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. O centro comercial funciona até 17h.
O decreto determina que bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve terminar até às 24h.
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Em novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaço de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público de até 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
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