O Governo do Estado do Piauí prorrogou, por meio do decreto nº 19.901, assinado neste domingo (01), as medidas restritivas que devem ser tomadas entres os dias 02 e 08 de agosto para conter a disseminação da Covid-19, seguindo as recomendações do Comitê de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI).
Com isso, fica mantida autorização para promoção de eventos com até 100 pessoas e o funcionamento do comércio em geral permanece até as 17h e dos shoppings centers do meio- dia às 22h. O toque de recolher, neste período ressalta a proibição à circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas entre 1h e 5h da manhã, exceto em casos de deslocamento por extrema necessidade.
Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, trailers e estabelecimentos similares, lojas de conveniência e depósitos de bebidas continuam autorizados a funcionar até a meia-noite. Os órgãos e entidades da Administração Pública, devem seguir a modalidade presencial, conforme o decreto do dia, 28 de junho, que permite o retornar às atividades aqueles servidores que tomaram a segunda dose da vacina contra covid-19 há 21 dias.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Com isso, fica mantida autorização para promoção de eventos com até 100 pessoas e o funcionamento do comércio em geral permanece até as 17h e dos shoppings centers do meio- dia às 22h. O toque de recolher, neste período ressalta a proibição à circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas entre 1h e 5h da manhã, exceto em casos de deslocamento por extrema necessidade.
Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, trailers e estabelecimentos similares, lojas de conveniência e depósitos de bebidas continuam autorizados a funcionar até a meia-noite. Os órgãos e entidades da Administração Pública, devem seguir a modalidade presencial, conforme o decreto do dia, 28 de junho, que permite o retornar às atividades aqueles servidores que tomaram a segunda dose da vacina contra covid-19 há 21 dias.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
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