O Governo do Piauí prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2021, a situação de calamidade pública, que havia sido decretada em maio, em decorrência da pandemia do coronavírus e suas repercussões nas finanças públicas. O decreto estadual nº 19.834 de 30 de junho de 2021 já foi publicado e está em vigor.
O decreto considera a persistência da grave crise de saúde pública declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa crise impõe a continuidade de gastos públicos e o estabelecimento de medidas de enfrentamento de emergência, especialmente à vacinação da população piauiense.
Conforme o decreto, o comitê científico de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI) deverá avaliar a cada 30 dias as medidas adotadas para se contrapor à disseminação da Covid-19, visando à restauração da normalidade. A extinção antecipada da vigência do decreto deve ser submetida ao COE, a ser convocado em sua composição plena.
O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem governamental enviada à Assembleia Legislativa, que seja reconhecida a prorrogação do estado de calamidade pública para adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O decreto considera a persistência da grave crise de saúde pública declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa crise impõe a continuidade de gastos públicos e o estabelecimento de medidas de enfrentamento de emergência, especialmente à vacinação da população piauiense.
Conforme o decreto, o comitê científico de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI) deverá avaliar a cada 30 dias as medidas adotadas para se contrapor à disseminação da Covid-19, visando à restauração da normalidade. A extinção antecipada da vigência do decreto deve ser submetida ao COE, a ser convocado em sua composição plena.
O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem governamental enviada à Assembleia Legislativa, que seja reconhecida a prorrogação do estado de calamidade pública para adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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