A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa deverá apreciar nos próximos dias o Indicativo de Projeto de Lei 23/21 de autoria do deputado Dr. Hélio Oliveira (PL) que concede pensão por morte a filhos de pais que tenham morrido em consequência da Covid-19 no Piauí. A proposição tem como relator o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que está elaborando o seu parecer.
De acordo com o artigo primeiro do Indicativo de Projeto de Lei, a pensão será no valor de um salário mínimo (R$ 1,1 mil), mas os filhos de genitores falecidos que sejam filiados à Previdência Social em regime geral ou próprio não poderão recebê-la porque já têm direito a benefício semelhante.
A proposição assinala que “a pensão de que trata esta Lei somente é direito da criança e adolescente em caso de falecimento de ambos os genitores, tanto materno quando paterno, oportunidade em que, nos termos da legislação vigente, o seu responsável legal ficará administrando a pensão”. O artigo segundo acrescenta que a regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo.
De acordo com o artigo primeiro do Indicativo de Projeto de Lei, a pensão será no valor de um salário mínimo (R$ 1,1 mil), mas os filhos de genitores falecidos que sejam filiados à Previdência Social em regime geral ou próprio não poderão recebê-la porque já têm direito a benefício semelhante.
A proposição assinala que “a pensão de que trata esta Lei somente é direito da criança e adolescente em caso de falecimento de ambos os genitores, tanto materno quando paterno, oportunidade em que, nos termos da legislação vigente, o seu responsável legal ficará administrando a pensão”. O artigo segundo acrescenta que a regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo.
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