A Prefeitura de Teresina prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) até o próximo domingo (9). As regras, que ampliam o funcionamento para alguns setores mas mantendo todas as exigências higiênico sanitárias para evitar a proliferação da doença, foram publicadas ontem (1) no Diário Oficial do Município (DOM).
Por regra, continuam suspensas todas as atividades que promovam qualquer tipo de aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de festas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou aberto, com ou sem a venda de ingresso.
Já o comércio, poderá funcionar até o sábado (8), por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível,podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20:00 horas.
Shoppings Centers poderão funcionar neste período, para atendimento ao público, das 10:00 às 22:00 horas. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão permanecer abertos até as 23:00 horas. Restaurantes e bares também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, até as 22:00 horas, desde que não gerem aglomerações.
É importante lembrar que o funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto estão obrigados a cumprir todas as medidas para o controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento de regras como limitação de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e faixas de marcação assegurando o distanciamento e a disponibilização de álcool em gel, por exemplo.
Vale destacar ainda que o descumprimento das normas acarretará na aplicação, gradativa, de penalidades como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente. A fiscalização do funcionamento e das normas serão feitas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, por fiscais das SAADs e pelo Procon municipal.
Clique AQUI para conferir o decreto na íntegra
Por regra, continuam suspensas todas as atividades que promovam qualquer tipo de aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de festas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou aberto, com ou sem a venda de ingresso.
Já o comércio, poderá funcionar até o sábado (8), por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível,podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20:00 horas.
Shoppings Centers poderão funcionar neste período, para atendimento ao público, das 10:00 às 22:00 horas. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão permanecer abertos até as 23:00 horas. Restaurantes e bares também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, até as 22:00 horas, desde que não gerem aglomerações.
É importante lembrar que o funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto estão obrigados a cumprir todas as medidas para o controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento de regras como limitação de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e faixas de marcação assegurando o distanciamento e a disponibilização de álcool em gel, por exemplo.
Vale destacar ainda que o descumprimento das normas acarretará na aplicação, gradativa, de penalidades como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente. A fiscalização do funcionamento e das normas serão feitas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, por fiscais das SAADs e pelo Procon municipal.
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