O Governo do Estado publicou, neste domingo (25), o Decreto n.º 19.591 de 25 de abril de 2021, que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 válidas para esta segunda-feira (26) até domingo (2). A única mudança será no funcionamento de bares e restaurantes, que podem optar por funcionar aos sábados até às 15h, e fecharem às segundas-feiras.
O novo decreto tem base na avaliação epidemiológica e nas recomendações apresentadas na reunião do comitê técnico e ampliado do Centro de Operações Emergenciais (COE), que aconteceu nesse sábado (24). O documento prorroga as medidas já adotadas e estabelece apenas uma modificação.
O comércio continua com funcionamento de segunda a sexta-feira até às 17h, shoppings centers das 12h às 22h, bares e restaurantes até 22h; no sábado e domingo apenas serviços essenciais; templos religiosos com 25% da capacidade e com no máximo duas horas de duração, escolas, academias e atividades em praias, balneários, cachoeiras e parques não funcionarão presencialmente; e toque de recolher às 23h.
O novo decreto tem base na avaliação epidemiológica e nas recomendações apresentadas na reunião do comitê técnico e ampliado do Centro de Operações Emergenciais (COE), que aconteceu nesse sábado (24). O documento prorroga as medidas já adotadas e estabelece apenas uma modificação.
Foi aos proprietários de bares e restaurantes a opção de ficar como estar hoje, ou seja, funcionando de segunda a sexta e fechando no sábado, ou ele fecha na segunda-feira e abre no sábado somente durante o período do almoço”, esclareceu o secretário de Estado do Governo, Osmar Júnior.
O comércio continua com funcionamento de segunda a sexta-feira até às 17h, shoppings centers das 12h às 22h, bares e restaurantes até 22h; no sábado e domingo apenas serviços essenciais; templos religiosos com 25% da capacidade e com no máximo duas horas de duração, escolas, academias e atividades em praias, balneários, cachoeiras e parques não funcionarão presencialmente; e toque de recolher às 23h.
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