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Redação

contato@acessepiaui.com.br

24/04/2021 - 08h46

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24/04/2021 - 08h46

Apenas serviços essenciais podem funcionar neste fim de semana em todo o Piauí

O objetivo da ação é diminuir os índices de transmissibilidade da Covid-19.

 

 

A partir das 23h desta sexta-feira (23), até domingo (25), somente serviços considerados essenciais poderão funcionar em todo o Piauí, de acordo com o decreto nº 19.582 publicado no dia 18 de abril. O objetivo da ação é diminuir os índices de transmissibilidade da Covid-19.

Assim, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais como: mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situados em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes).

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração.

Além disso, entre as 23h e 5h, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Confira o que pode funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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