O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu nesta quinta- feira (22) uma decisão liminar permitindo a importação e aplicação da vacina russa Sputnik pelo Estado do Piauí, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não analise os pedidos de autorização.
De acordo com a decisão, o prazo começa a contar a partir do pedido formal de importação excepcional e temporária, nos termos do artigo 16, £ 4º da Lei 14.124/21. O governador do Piauí, Wellington Dias, comemorou a decisão expedida pelo Ministro Ricardo Lewandovsky, no mesmo sentido das decisões já proferidas para os Estados do Maranhão e Ceará.
“Esperamos que a Anvisa autorize ainda essa semana, em tempo para que possamos receber esse lote de vacinas previsto. O que o país mais precisa é de vacina. E a vacina Sputinik está disponível para entregas no Brasil nessa compra feita pelos estados junto com o Ministério da Saúde, inclusive no Plano Nacional de Imunização. Portanto, essa decisão assegura que não tendo essa liberação pela Anvisa, termos automaticamente a licença de importação para que tenhamos a entrega dessa vacina no Brasil”, disse.
A decisão ressalta a responsabilidade exclusiva do Estado em importar e distribuir o imunizante à população observando a cautela, recomendações dos fabricantes e das autoridades médicas. “Atualmente a vacina Sputinik V, vem sendo aplicada em mais de 60 países e até o momento não foram observados efeitos colaterais, tendo demonstrado segurança e eficácia”, ressaltou Wellignton Dias.
De acordo com a decisão, o prazo começa a contar a partir do pedido formal de importação excepcional e temporária, nos termos do artigo 16, £ 4º da Lei 14.124/21. O governador do Piauí, Wellington Dias, comemorou a decisão expedida pelo Ministro Ricardo Lewandovsky, no mesmo sentido das decisões já proferidas para os Estados do Maranhão e Ceará.
“Esperamos que a Anvisa autorize ainda essa semana, em tempo para que possamos receber esse lote de vacinas previsto. O que o país mais precisa é de vacina. E a vacina Sputinik está disponível para entregas no Brasil nessa compra feita pelos estados junto com o Ministério da Saúde, inclusive no Plano Nacional de Imunização. Portanto, essa decisão assegura que não tendo essa liberação pela Anvisa, termos automaticamente a licença de importação para que tenhamos a entrega dessa vacina no Brasil”, disse.
A decisão ressalta a responsabilidade exclusiva do Estado em importar e distribuir o imunizante à população observando a cautela, recomendações dos fabricantes e das autoridades médicas. “Atualmente a vacina Sputinik V, vem sendo aplicada em mais de 60 países e até o momento não foram observados efeitos colaterais, tendo demonstrado segurança e eficácia”, ressaltou Wellignton Dias.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.