O deputado estadual Dr. Hélio (PL) apresentou indicativo de Projeto de Lei, na Assembleia Legislativa, que propõe a concessão de pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de Previdência Social, falecer em decorrência do coronavírus (Covid-19).
De acordo com a proposta, a pensão será custeada pelo Governo do Estado, no valor de um salário mínimo vigente, não sendo devida a pensão se o genitor falecido for filiado à previdência social, em regime geral ou próprio, pois sua situação garante benefício semelhante aos dependentes.
A pensão a ser concedida é devida até a criança ou o adolescente completar dezoito anos de idade. O indicativo de projeto de lei segue para apreciação dos parlamentares e das respectivas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser encaminhado ao governador do Estado.
De acordo com a proposta, a pensão será custeada pelo Governo do Estado, no valor de um salário mínimo vigente, não sendo devida a pensão se o genitor falecido for filiado à previdência social, em regime geral ou próprio, pois sua situação garante benefício semelhante aos dependentes.
O objetivo do projeto é proporcionar amparo financeiro à criança ou ao adolescente órfão em virtude da pandemia do coronavírus. Muitos vêm perdendo os pais ou familiares responsáveis, ficando sem renda e totalmente vulneráveis às dificuldades da vida”, explica
Dr. Hélio.
A pensão a ser concedida é devida até a criança ou o adolescente completar dezoito anos de idade. O indicativo de projeto de lei segue para apreciação dos parlamentares e das respectivas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser encaminhado ao governador do Estado.
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