O prazo para solicitação do auxílio emergencial para o segmento de bares, restaurantes e eventos, autorizado pelo Governo do Estado e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), termina nesta quinta-feira (15), às 18h. O cadastro está aberto desde o dia 6 de abril e os interessados em requerer o benefício, devem se cadastrar pelo site www.piauiauxilio.com.
De acordo com o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, o plano é que os pagamentos tenham início ainda no mês de abril. “Serão dez dias de inscrições pelo site e mais cinco dias de análise, onde vamos conferir os dados fornecidos pelos solicitantes. Em seguida, o governo iniciará o pagamento dos aprovados”, explicou o gestor.
O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para as pessoas físicas desempregadas destes setores. Para quem se cadastrou com CNPJ, será creditada uma parcela de R$ 1 mil, nas contas fornecidas no cadastro.
O limite orçamentário definido por lei para o auxílio é no valor de R$ 6 milhões, que serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. A medida foi instituída para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, que levaram o setor a ter grandes prejuízos.
Quem pode participar do programa
As Pessoas Físicas deverão ter sido demitidas nos últimos nove meses pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. As Pessoas Jurídicas deverão ter registrado em seu cartão CNPJ os CNAES destes setores. Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional.
De acordo com o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, o plano é que os pagamentos tenham início ainda no mês de abril. “Serão dez dias de inscrições pelo site e mais cinco dias de análise, onde vamos conferir os dados fornecidos pelos solicitantes. Em seguida, o governo iniciará o pagamento dos aprovados”, explicou o gestor.
O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para as pessoas físicas desempregadas destes setores. Para quem se cadastrou com CNPJ, será creditada uma parcela de R$ 1 mil, nas contas fornecidas no cadastro.
O limite orçamentário definido por lei para o auxílio é no valor de R$ 6 milhões, que serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. A medida foi instituída para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, que levaram o setor a ter grandes prejuízos.
Quem pode participar do programa
As Pessoas Físicas deverão ter sido demitidas nos últimos nove meses pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. As Pessoas Jurídicas deverão ter registrado em seu cartão CNPJ os CNAES destes setores. Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional.
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