O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei que cria auxílio emergencial aos setores de bares, restaurantes, organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos nove meses. O decreto autorizando o pagamento foi publicado no Diário Oficial do Estado deste domingo (04).
O auxílio será concedido aos profissionais que não estiverem recebendo nenhum outro tipo de benefício. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, o auxílio emergencial terá o valor de R$ 1 mil.
O projeto do Governo do Estado, originalmente, concedia um auxílio emergencial aos trabalhadores de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes, organizadores de eventos, desempregados nos últimos seis meses, com duas parcelas de R$ 500. Porém, um grupo de parlamentares apresentou uma proposta de ampliar este prazo de seis para nove meses, para beneficiar um número maior de pessoas desempregadas.
A emenda também colocou como beneficiados os Micro Empreendedores Individuais (MEI), estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, incluindo setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, bem como os trabalhadores desses setores que perderam o emprego nos últimos nove meses, contados da publicação da Lei, e estão desamparados de qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.
O auxílio será concedido aos profissionais que não estiverem recebendo nenhum outro tipo de benefício. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, o auxílio emergencial terá o valor de R$ 1 mil.
O projeto do Governo do Estado, originalmente, concedia um auxílio emergencial aos trabalhadores de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes, organizadores de eventos, desempregados nos últimos seis meses, com duas parcelas de R$ 500. Porém, um grupo de parlamentares apresentou uma proposta de ampliar este prazo de seis para nove meses, para beneficiar um número maior de pessoas desempregadas.
A emenda também colocou como beneficiados os Micro Empreendedores Individuais (MEI), estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, incluindo setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, bem como os trabalhadores desses setores que perderam o emprego nos últimos nove meses, contados da publicação da Lei, e estão desamparados de qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.
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