O Projeto prevê que esses veículos não devem ser recolhidos pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento – exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O deputado Franzé Silva observa que a apreensão de veículos automotores, como meio de compelir o contribuinte ao pagamento de tributos, já é objeto de questionamento judicial. O parlamentar pontua que a pandemia tem afetado os trabalhadores piauienses, principalmente aqueles que garantem sua sobrevivência através do trabalho informal por aplicativo de entrega.
“Não se deve penalizar, ainda mais, o cidadão, que já sofre as consequências nefastas da Covid-19, com a apreensão do veículo que usa para seu trabalho e não tem conseguido honrar, em razão da redução de sua renda, com o pagamento dos impostos e taxas. Esses profissionais são mal remunerados, de modo que esse Projeto trará proteção a eles e suas famílias, durante esse período crítico”, frisa.
Franzé Silva observa, ainda, que “a apreensão também traz prejuízos ao isolamento social, uma vez que, a cada recolhimento do veículo de um desses profissionais, ocorre a diminuição do sistema de agilidade das entregas em domicílio”. O Projeto de Lei foi apresentado e lido durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta quarta-feira (24).
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