O Governo do Piauí publicou o decreto nº 19.539 que prorroga medidas restritivas no Piauí até o dia 28 de março, próximo domingo. O objetivo é conter a propagação da Covid-19 nos 224 municípios piauienses.
A decisão foi tomada de acordo com avaliação epidemiológica e as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI).
Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h. A partir das 20h do dia 25 de março até as 24h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.
No domingo (28), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
O toque de recolher fica compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 22 ao dia 28 de março. Os órgãos fiscalizadores do estado irão acompanhar o cumprimento das medidas nas ruas e estabelecimentos.
Veja o decreto na íntegra.
A decisão foi tomada de acordo com avaliação epidemiológica e as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI).
Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h. A partir das 20h do dia 25 de março até as 24h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.
No domingo (28), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
O toque de recolher fica compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 22 ao dia 28 de março. Os órgãos fiscalizadores do estado irão acompanhar o cumprimento das medidas nas ruas e estabelecimentos.
Veja o decreto na íntegra.
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