De acordo com o decreto do Governo do Piauí, que estabelece medidas mais rígidas de isolamento social de quinta-feira a domingo, apenas os serviços essenciais poderão funcionar nesta sexta-feira (19), no estado. O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), chegou a autorizar a abertura do comércio hoje, mas a Justiça suspendeu o decreto municipal.
Nesta sexta-feira, apesar de liberadas, atividades essenciais precisam respeitar o toque de recolher a partir de 21h, onde está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto os deslocamentos de extrema necessidade.
Podem funcionar:
No caso dos mercados, supermercados e hipermercados, o Governo do Piauí determinou que o funcionamento só poderá acontecer até as 20h, ficando proibida a entrada de clientes no estabelecimento após o horário. Também está vedada nesses estabelecimentos a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
G1/PI
Nesta sexta-feira, apesar de liberadas, atividades essenciais precisam respeitar o toque de recolher a partir de 21h, onde está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto os deslocamentos de extrema necessidade.
Podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria.
No caso dos mercados, supermercados e hipermercados, o Governo do Piauí determinou que o funcionamento só poderá acontecer até as 20h, ficando proibida a entrada de clientes no estabelecimento após o horário. Também está vedada nesses estabelecimentos a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
G1/PI
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