– Fica proibida, em todo o estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 22 ao dia 28 de fevereiro de 2021.
– Fica determinada a adoção das seguintes medidas:
- Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósito de bebidas, só poderão funcionar até às 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou quaisquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
- O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopping centers das 12h às 21h;
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos específicos de medidas sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao obrigatório de máscaras;
- Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico até às 23h, desde que não geram aglomerações;
- Lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar após às 23h exclusivamente para vendas na modalidade delivery.
– A fiscalização das medidas será exercida pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal.
– Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual.
-Fica determinado aos órgãos indicados que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:
- aglomeração de pessoas;
- consumo de bebidas em locais públicos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 2021;
- direção sob efeito de bebida alcoólica.
– O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas.
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