A Vigilância Sanitária Municipal está intensificando as ações de fiscalização em Teresina para garantir o cumprimento das determinações municipais quanto às medidas de prevenção à covid-19. Serão observadas questões como o uso obrigatório de máscara, distanciamento social e a suspensão temporária do funcionamento das casas de show, boates e similares.
Como explica a gerente de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Larisse Portela, as equipes estão desde o início da pandemia nas ruas vistoriando estabelecimentos acerca do cumprimentos dos decretos e protocolos higienicossanitários. “As ações da vigilância são tanto educativas, sensibilizando a população e os empresários quanto a importância do cumprimento das normas sanitárias, como também punitivas: o estabelecimento pode ser notificado, multado e até interditado e ter seu alvará de localização e funcionamento cassado”, esclarece ela.
A multa no caso de descumprimento dos decretos e Protocolos sanitários é no valor de 500 a 1000 reais para pessoa física e 1000 a 10000 reais para pessoa jurídica e são acumulativas, considerando-se as infrações notificadas. “Essas medidas estão em vigor desde a publicação do primeiro Decreto Municipal publicado, em março de 2020”, afirma Larisse Portela.
A gerente aproveita ainda para pedir atenção dos teresinenses no cumprimento das medidas de prevenção, de forma a evitar a disseminação do novo coronavírus e garantir um funcionamento seguro dos estabelecimentos na capital. “Fazemos um apelo à população para que continue utilizando a máscara, lavando frequentemente as mãos e utilizando o álcool 70 em solução ou em gel”, pede.
Como explica a gerente de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Larisse Portela, as equipes estão desde o início da pandemia nas ruas vistoriando estabelecimentos acerca do cumprimentos dos decretos e protocolos higienicossanitários. “As ações da vigilância são tanto educativas, sensibilizando a população e os empresários quanto a importância do cumprimento das normas sanitárias, como também punitivas: o estabelecimento pode ser notificado, multado e até interditado e ter seu alvará de localização e funcionamento cassado”, esclarece ela.
A multa no caso de descumprimento dos decretos e Protocolos sanitários é no valor de 500 a 1000 reais para pessoa física e 1000 a 10000 reais para pessoa jurídica e são acumulativas, considerando-se as infrações notificadas. “Essas medidas estão em vigor desde a publicação do primeiro Decreto Municipal publicado, em março de 2020”, afirma Larisse Portela.
A gerente aproveita ainda para pedir atenção dos teresinenses no cumprimento das medidas de prevenção, de forma a evitar a disseminação do novo coronavírus e garantir um funcionamento seguro dos estabelecimentos na capital. “Fazemos um apelo à população para que continue utilizando a máscara, lavando frequentemente as mãos e utilizando o álcool 70 em solução ou em gel”, pede.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.