O Procon Teresina presta serviços para a população em casos de problemas decorrentes da violação de direitos. Os atendimentos podem ser agendados pelo e-mail proconteresina@gmail.com e a sede funciona na Avenida João XXIII, nº 2715, próximo ao balão do São Cristóvão, fone 3216-3041. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30.
A advogada Andressa Aragão Nepomuceno, conciliadora do Procon Teresina, alerta que nesse período de pandemia provocada pela Covid-19 os consumidores deverão procurar orientações a respeito dos direitos básicos garantidos na legislação.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação do Procon Teresina nos diversos canais de comunicação. “Cabe a este órgão orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar preventivamente e aplicar sanções quando for necessário”, informa a advogada.
São garantidos o direito à vida; saúde e segurança; direito à educação; direito a informação; direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva; direito a proteção contratual e o direito ao serviço público eficaz. As pessoas têm amparo dos Órgãos de Proteção dos Direitos do Consumidor e do Poder Judiciário, a fim de assegurar todas as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A advogada orienta que se os consumidores venham a ter problemas decorrentes da violação desses direitos, terão amparo dos Órgãos de Proteção dos Direitos do Consumidor e do Poder Judiciário, a fim de assegurar todas as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC é considerado uma lei protetora por excelência, ao considerar o consumidor como parte vulnerável na relação de consumo, destacando no seu artigo 6º os seus direitos básicos e estabelecendo normas de proteção e defesa, integrando um rol de direitos e deveres para que este conviva no mercado com dignidade.
Direito a vida, saúde e segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Direito à educação: A educação para consumo tem como finalidade aconselhar o consumidor com relação ao uso adequado dos produtos e serviços solicitados.
Direito à informação: Deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A publicidade deve ser clara de forma que o consumidor a identifique imediatamente que se trata de uma oferta de produto ou serviço.
Direito à proteção contratual: são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ou seja, quando fornecedor e consumidor firmam um contrato nestes termos, o consumidor pode pedir a anulação das cláusulas abusivas ou até mesmo cancelar o contrato.
Direito ao serviço público eficaz: O consumidor deve ter acesso a um serviço público adequado e eficaz. Nesse sentido a lei reforça o dispositivo constitucional e ressalta a necessidade de eficiência dos serviços públicos.
A advogada Andressa Aragão Nepomuceno, conciliadora do Procon Teresina, alerta que nesse período de pandemia provocada pela Covid-19 os consumidores deverão procurar orientações a respeito dos direitos básicos garantidos na legislação.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação do Procon Teresina nos diversos canais de comunicação. “Cabe a este órgão orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar preventivamente e aplicar sanções quando for necessário”, informa a advogada.
São garantidos o direito à vida; saúde e segurança; direito à educação; direito a informação; direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva; direito a proteção contratual e o direito ao serviço público eficaz. As pessoas têm amparo dos Órgãos de Proteção dos Direitos do Consumidor e do Poder Judiciário, a fim de assegurar todas as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A advogada orienta que se os consumidores venham a ter problemas decorrentes da violação desses direitos, terão amparo dos Órgãos de Proteção dos Direitos do Consumidor e do Poder Judiciário, a fim de assegurar todas as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC é considerado uma lei protetora por excelência, ao considerar o consumidor como parte vulnerável na relação de consumo, destacando no seu artigo 6º os seus direitos básicos e estabelecendo normas de proteção e defesa, integrando um rol de direitos e deveres para que este conviva no mercado com dignidade.
Direito a vida, saúde e segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Direito à educação: A educação para consumo tem como finalidade aconselhar o consumidor com relação ao uso adequado dos produtos e serviços solicitados.
Direito à informação: Deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A publicidade deve ser clara de forma que o consumidor a identifique imediatamente que se trata de uma oferta de produto ou serviço.
Direito à proteção contratual: são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ou seja, quando fornecedor e consumidor firmam um contrato nestes termos, o consumidor pode pedir a anulação das cláusulas abusivas ou até mesmo cancelar o contrato.
Direito ao serviço público eficaz: O consumidor deve ter acesso a um serviço público adequado e eficaz. Nesse sentido a lei reforça o dispositivo constitucional e ressalta a necessidade de eficiência dos serviços públicos.
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