O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 527/20 suspende os efeitos de duas portarias do Ministério da Educação, editadas no ano passado, e que tratam do retorno às aulas presenciais pelas instituições públicas de ensino superior do sistema federal de ensino.
A Portaria 1038/20 trata da retomada das aulas presenciais nas universidades a partir de 1º de março de 2021, observados os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Portaria 1030/20, por sua vez, previa o retorno às aulas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 4 de janeiro de 2021.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto, lembra que as portarias não levaram em consideração a autonomia universitária, que é norma constitucional.
A Portaria 1038/20 trata da retomada das aulas presenciais nas universidades a partir de 1º de março de 2021, observados os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Portaria 1030/20, por sua vez, previa o retorno às aulas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 4 de janeiro de 2021.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto, lembra que as portarias não levaram em consideração a autonomia universitária, que é norma constitucional.
Soma-se a isso a incompetência do governo federal em controlar a crise sanitária, que até o presente momento nem mesmo um plano de vacinação apresentou para a população. Não é razoável exigir que as universidades, institutos federais e demais institutos de ensino federais, sejam obrigados a retornar ao ensino presencial quando nem mesmo o orçamento para o ano que vem ainda foi votado”, observou a deputada.
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