Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais já apresentam 100% de lotação, o Governo do Estado editou o decreto n⁰ 19.445, de 26 de janeiro de 2021 estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas que deverão ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas. O objetivo é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro.
O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do Carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja por meio de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio ficou decidido o funcionamento até as 17h e das 12h às 21h para shoppings centers. Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o Carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
O uso de máscara de proteção continua obrigatório principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.
Para manter o cumprimento da lei, durante o calendário do Carnaval e barrar o avanço da pandemia no Piauí, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que, em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.
O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE-PI) da última segunda-feira (25).
O governador Wellington Dias afirma que as medidas são necessárias para conter o avanço da Covid-19. “O que acontece no Brasil hoje, e não diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar o colapso da nossa rede de saúde. Nosso objetivo é conter a transmissibilidade e salvar vidas”, explica o gestor.
O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do Carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja por meio de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio ficou decidido o funcionamento até as 17h e das 12h às 21h para shoppings centers. Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o Carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
O uso de máscara de proteção continua obrigatório principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.
Para manter o cumprimento da lei, durante o calendário do Carnaval e barrar o avanço da pandemia no Piauí, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que, em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.
O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE-PI) da última segunda-feira (25).
O governador Wellington Dias afirma que as medidas são necessárias para conter o avanço da Covid-19. “O que acontece no Brasil hoje, e não diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar o colapso da nossa rede de saúde. Nosso objetivo é conter a transmissibilidade e salvar vidas”, explica o gestor.
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