Agora o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículo (CRV), comumente conhecido como DUT, desvinculam-se do documento em papel-moeda e se transformam em CRV Eletrônico (CRV-e), e na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e), conforme a resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aprovou a digitalização desses documentos neste ano de 2021.
A medida valerá para veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
“O objetivo do Contran e dos Detrans é modernizar e simplificar ainda mais os nossos serviços, bem como facilitar a vida do condutor para que não enfrente mais filas e burocracias dentro do órgão, queremos que essa mudança no CRV possa trazer mais melhorias”, explica o diretor-geral do Detran-PI, Garcias Guedes.
Situações em que se deve registrar o veículo e emitir o CRV-e:
– compra de veículo zero km;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração na característica do veículo;
Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro (CRV físico) e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) em papel-moeda, ou seja, continuará tudo igual como era antes para os veículos registrados antes de 2021.
Transferência de propriedade
Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o procedimento muda um pouco. O Detran-PI expedirá somente o CRLV-e, em formato digital, por meio do nosso site oficial.
A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do CRV (Antigo DUT), a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo por meio do site oficial do Detran-PI no botão “Cadastrar Intenção de Venda”.
Então, o Detran disponibiliza a ATPV-e para que o vendedor e comprador preencham os dados corretamente de venda, com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran-PI.
A medida valerá para veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
“O objetivo do Contran e dos Detrans é modernizar e simplificar ainda mais os nossos serviços, bem como facilitar a vida do condutor para que não enfrente mais filas e burocracias dentro do órgão, queremos que essa mudança no CRV possa trazer mais melhorias”, explica o diretor-geral do Detran-PI, Garcias Guedes.
Situações em que se deve registrar o veículo e emitir o CRV-e:
– compra de veículo zero km;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração na característica do veículo;
Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro (CRV físico) e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) em papel-moeda, ou seja, continuará tudo igual como era antes para os veículos registrados antes de 2021.
Transferência de propriedade
Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o procedimento muda um pouco. O Detran-PI expedirá somente o CRLV-e, em formato digital, por meio do nosso site oficial.
A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do CRV (Antigo DUT), a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo por meio do site oficial do Detran-PI no botão “Cadastrar Intenção de Venda”.
Então, o Detran disponibiliza a ATPV-e para que o vendedor e comprador preencham os dados corretamente de venda, com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran-PI.
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