O governador Wellington Dias assinou o decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. Esta é mais uma medida de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de garantir mais segurança para a saúde dos piauienses. As máscaras devem ser confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde e tornam-se necessárias ao sair de casa, deslocar-se por vias pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.
No decreto, é recomendado à população em geral o uso de máscaras artesanais, que podem ser confeccionadas, por exemplo, com tecidos de camisetas e elástico. Os modelos são reproduzidos no anexo do decreto e estão disponíveis na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
Pessoas com quadro de síndrome gripal em isolamento domiciliar e o seu cuidador mais próximo, devem continuar em casa usando, preferencialmente, máscara cirúrgica. A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais. As medidas permanecem em vigor até 30 de abril de 2020.
De acordo com estudos realizados com base nas experiências de sete países no combate à Covid-19, o uso de máscaras de proteção, juntamente com a higiene das mãos, são eficientes para retardar a propagação exponencial do coronavírus. As máscaras caseiras, cirúrgicas e N95 têm uma capacidade de bloquear o vírus entre 95,15% e 99,98%.
No Brasil, mais de 30 cidades adotaram a obrigatoriedade do equipamento de proteção. São municípios dos estados do Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
No decreto, é recomendado à população em geral o uso de máscaras artesanais, que podem ser confeccionadas, por exemplo, com tecidos de camisetas e elástico. Os modelos são reproduzidos no anexo do decreto e estão disponíveis na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
Pessoas com quadro de síndrome gripal em isolamento domiciliar e o seu cuidador mais próximo, devem continuar em casa usando, preferencialmente, máscara cirúrgica. A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais. As medidas permanecem em vigor até 30 de abril de 2020.
De acordo com estudos realizados com base nas experiências de sete países no combate à Covid-19, o uso de máscaras de proteção, juntamente com a higiene das mãos, são eficientes para retardar a propagação exponencial do coronavírus. As máscaras caseiras, cirúrgicas e N95 têm uma capacidade de bloquear o vírus entre 95,15% e 99,98%.
No Brasil, mais de 30 cidades adotaram a obrigatoriedade do equipamento de proteção. São municípios dos estados do Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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