O prefeito Firmino Filho assinou um novo decreto que traz alterações em relação ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços que já tinham permissão de atendimentos na capital. O texto altera os dispositivos do Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020. O novo decreto não inclui os horários de funcionamento de mercados, hipermercados, supermercados e loterias, que permanecerão como já estavam em atendimento.
No decreto, o prefeito Firmino Filho leva em consideração a necessidade de redução do número de pessoas nos ônibus de transporte coletivo e nos pontos e embarque e desembarque das estações de passageiros e terminais de ônibus, especialmente nos horários considerados de pico, na ida e no retorno do trabalho.
“O nosso objetivo é dar maior segurança à população, reduzindo a possibilidade de transmissão do vírus através da diminuição do número de pessoas que se utilizarão do sistema de transporte coletivo público no mesmo horário”, pontua o prefeito.
De acordo com o novo decreto, as transportadoras e lojas de venda exclusiva de água mineral funcionarão das 9 às 22h, e as lavanderias de 9 às 15h, sendo que as lavanderias hospitalares funcionarão 24h. Para o serviço de limpeza urbana (capina e varrição) fica estabelecido o horário de funcionamento de 9 às 17h.
Também funcionarão das 9 às 17h as distribuidoras de bebidas, não sendo permitida a distribuição de bebidas alcoólicas; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; e estabelecimentos exclusivamente de venda de medicamentos veterinários e de venda de rações.
Locais que devem funcionar nos horários de 7 às 17h:
– Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
– Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
– Fabricação de bebidas não alcoólicas;
– Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e de higiene pessoal;
– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
– Fabricação de bombas de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, com os seus respectivos serviços de manutenção;
– Produção de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e alumínio, não sendo permitida, nesse período, a produção relacionada a bebidas alcoólicas.
No decreto, o prefeito Firmino Filho leva em consideração a necessidade de redução do número de pessoas nos ônibus de transporte coletivo e nos pontos e embarque e desembarque das estações de passageiros e terminais de ônibus, especialmente nos horários considerados de pico, na ida e no retorno do trabalho.
“O nosso objetivo é dar maior segurança à população, reduzindo a possibilidade de transmissão do vírus através da diminuição do número de pessoas que se utilizarão do sistema de transporte coletivo público no mesmo horário”, pontua o prefeito.
De acordo com o novo decreto, as transportadoras e lojas de venda exclusiva de água mineral funcionarão das 9 às 22h, e as lavanderias de 9 às 15h, sendo que as lavanderias hospitalares funcionarão 24h. Para o serviço de limpeza urbana (capina e varrição) fica estabelecido o horário de funcionamento de 9 às 17h.
Também funcionarão das 9 às 17h as distribuidoras de bebidas, não sendo permitida a distribuição de bebidas alcoólicas; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; e estabelecimentos exclusivamente de venda de medicamentos veterinários e de venda de rações.
Locais que devem funcionar nos horários de 7 às 17h:
– Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
– Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
– Fabricação de bebidas não alcoólicas;
– Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e de higiene pessoal;
– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
– Fabricação de bombas de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, com os seus respectivos serviços de manutenção;
– Produção de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e alumínio, não sendo permitida, nesse período, a produção relacionada a bebidas alcoólicas.
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