Começa a valer nesta segunda-fera (6) decreto do Governo do Estado do Piauí que suspende os serviços de transportes intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviária, até o dia 12 de abril.
A medida foi tomada devido ao crescimento do volume de pessoas entre os municípios devido ao período da Semana Santa, o que contraria as medidas de isolamento determinadas pelo Governo do Estado.
Desta forma, ficam suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros classificados nas seguintes categorias: convencional, alternativo, semiurbano e fretado. A suspensão persiste das 24h do dia 6 de abril, até às 24h do dia 12.
O descumprimento da medida sujeitará ao infrator a penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou outra sanção cabível. No entanto, a retenção do veículo será feita de imediato e o automóvel ficará retido em local indicado pelo agente responsável pela autuação durante todo o período de suspensão.
A medida foi tomada devido ao crescimento do volume de pessoas entre os municípios devido ao período da Semana Santa, o que contraria as medidas de isolamento determinadas pelo Governo do Estado.
Desta forma, ficam suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros classificados nas seguintes categorias: convencional, alternativo, semiurbano e fretado. A suspensão persiste das 24h do dia 6 de abril, até às 24h do dia 12.
O descumprimento da medida sujeitará ao infrator a penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou outra sanção cabível. No entanto, a retenção do veículo será feita de imediato e o automóvel ficará retido em local indicado pelo agente responsável pela autuação durante todo o período de suspensão.
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