Especialistas em direito constitucional destacam que a Constituição reserva ao governo federal o direito de legislar sobre algumas questões, entre elas o transporte interestadual de passageiros e o fechamento de rodovias, portos e aeroportos.
No momento, entretanto, os governadores contam com autorização para tomar atitudes em relação a esses serviços: é o que prevê uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro ainda no começo de fevereiro, no começo da crise do novo coronavírus, dizem os especialistas.
O assunto também foi discutido no Supremo Tribunal Federal: em decisão liminar (provisória) na terça-feira (26), o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que a medida provisória (a MP 926 de 2020) editada por Bolsonaro no fim da semana passada não retirou dos governadores o poder de interromper momentaneamente os serviços de transporte.
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Esta era a intenção inicial do governo, segundo disse o próprio Planalto na exposição de motivos da MP.
Fora isso, os governadores também podem determinar atitudes como o fechamento do comércio não essencial e o cancelamento de eventos e aulas. Estas seriam medidas atinentes à saúde pública, cuja competência é dividida entre União, Estados e municípios — este entendimento foi inclusive reafirmado pelo ministro Marco Aurélio.
Até que o plenário do STF se reúna para decidir o assunto, a decisão em vigor é a do ministro.
>> Fonte: BBC Brasil
No momento, entretanto, os governadores contam com autorização para tomar atitudes em relação a esses serviços: é o que prevê uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro ainda no começo de fevereiro, no começo da crise do novo coronavírus, dizem os especialistas.
O assunto também foi discutido no Supremo Tribunal Federal: em decisão liminar (provisória) na terça-feira (26), o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que a medida provisória (a MP 926 de 2020) editada por Bolsonaro no fim da semana passada não retirou dos governadores o poder de interromper momentaneamente os serviços de transporte.
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Fora isso, os governadores também podem determinar atitudes como o fechamento do comércio não essencial e o cancelamento de eventos e aulas. Estas seriam medidas atinentes à saúde pública, cuja competência é dividida entre União, Estados e municípios — este entendimento foi inclusive reafirmado pelo ministro Marco Aurélio.
Até que o plenário do STF se reúna para decidir o assunto, a decisão em vigor é a do ministro.
>> Fonte: BBC Brasil
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