O governador Wellington Dias expediu um decreto que estabelece medidas a serem tomadas em âmbito estadual, em função da pandemia do coronavírus. O documento cita entre as justificativas a declaração de emergência de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de ações de combate à Covid-19, no âmbito estadual.
Para enfrentamento da situação de emergência, há previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Fica estabelecido como realizar o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como a quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.
Servidores públicos ou militares vinculados ao Poder Executivo que regressarem de regiões em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, a fim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid-19, provocada pelo coronavírus Sars-Cov-2.
O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.
Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança. O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O decreto possui 12 artigos e tem efeito imediato.
Para enfrentamento da situação de emergência, há previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Fica estabelecido como realizar o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como a quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.
Servidores públicos ou militares vinculados ao Poder Executivo que regressarem de regiões em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, a fim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid-19, provocada pelo coronavírus Sars-Cov-2.
O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.
Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança. O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O decreto possui 12 artigos e tem efeito imediato.
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