Pacientes com doenças graves terão prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados no Piauí. Está em vigor a Lei nº 7.333/2019, proposta pelo deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, que inclui os pacientes graves na relação de atendimento prioritário, a exemplo do que já acontece com idosos, gestantes e portador de deficiência.
De acordo com o deputado, que é médico, o objetivo é garantir agilidade no atendimento a esses pacientes. “Sabemos das dificuldades que um paciente já enfrenta para fazer seus tratamentos. A espera pelos atendimentos, seja na rede de saúde ou em outros estabelecimentos privados, pode ser ainda mais dolorosa. Por isso, ficamos satisfeitos com a aprovação do nosso projeto pela Assembleia e pela sanção pelo governador”.
Pelo projeto, são consideradas doenças graves aquelas incluídas na portaria interministerial dos Ministério da Saúde e da Previdência e Assistência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefrofatia grave, Paget, Aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
Para ter direito à prioridade, o paciente deve apresentar, no ato do atendimento, o documento emitido pelos órgãos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de descumprimento da legislação, o responsável pelo estabelecimento está sujeito à penalidades, como o pagamento de multa no valor de 3 mil UFIRs, podendo ser duplicado, em caso de reincidência.
De acordo com o deputado, que é médico, o objetivo é garantir agilidade no atendimento a esses pacientes. “Sabemos das dificuldades que um paciente já enfrenta para fazer seus tratamentos. A espera pelos atendimentos, seja na rede de saúde ou em outros estabelecimentos privados, pode ser ainda mais dolorosa. Por isso, ficamos satisfeitos com a aprovação do nosso projeto pela Assembleia e pela sanção pelo governador”.
Pelo projeto, são consideradas doenças graves aquelas incluídas na portaria interministerial dos Ministério da Saúde e da Previdência e Assistência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefrofatia grave, Paget, Aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
Para ter direito à prioridade, o paciente deve apresentar, no ato do atendimento, o documento emitido pelos órgãos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de descumprimento da legislação, o responsável pelo estabelecimento está sujeito à penalidades, como o pagamento de multa no valor de 3 mil UFIRs, podendo ser duplicado, em caso de reincidência.
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