Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada nesta quinta-feira (16), a lei n.º 7.332 de 15 de janeiro de 2020, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías, que dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes nos serviços essenciais 190 – Centro de Operações da Polícia Militar, 192 – Serviço de Assistência Médica de Urgência – SAMU e 193 – Corpo de Bombeiros.
A aplicação de multa pecuniária será para os proprietários de linhas telefônicas de cujos aparelhos sejam originados trotes. Enquadra-se na definição de trote toda qualquer ligação destinada aos serviços essenciais telefônicos 190, 192 e 193 que resulte em frustrações pela inexistência de eventos anunciado.
A multa prevista no artigo 1º desta lei será de R$ 375,00 por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência. O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta Lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas.
A aplicação de multa pecuniária será para os proprietários de linhas telefônicas de cujos aparelhos sejam originados trotes. Enquadra-se na definição de trote toda qualquer ligação destinada aos serviços essenciais telefônicos 190, 192 e 193 que resulte em frustrações pela inexistência de eventos anunciado.
A multa prevista no artigo 1º desta lei será de R$ 375,00 por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência. O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta Lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas.
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