O dever de todo cidadão é compactuar com as obrigações que atendam à preservação do meio ambiente. Água, fauna, flora e solo são componentes primordiais para a vida no planeta. Iniciativas plausíveis são sempre bem-vindas, e esse é o caso do Projeto Curupira, desenvolvido na Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Estudantes do Curso de Ciências Biológicas e Ciências da Computação criaram o projeto que abriga dois aplicativos disponíveis para smartphones com sistema operacional androide (em breve para IOS), que permitem pessoas realizarem denúncia de crimes contra animais silvestres e domésticos no estado do Piauí.
De acordo com o Prof. Dr. Bruno Pralon, a ideia do projeto é permitir com que a população realize denúncias desses crimes de forma mais rápida, fácil e dinâmica. “O projeto teve início dentro da disciplina de Legislação Ambiental ofertada no curso de Biologia. Como professor, fiz uma provocação aos alunos para que eles me apresentassem a legislação sobre a fauna de forma criativa, fugindo um pouco do tradicional. Eles tiveram a ideia fazer um protótipo de um aplicativo”, explica.
No estado do Piauí, segundo um levantamento realizado pela Delegacia de Meio Ambiente e amplamente divulgado pelos veículos locais, em 2018, foram registradas mais de 200 denúncias de maus-tratos de animais. Desse número, foi constatado que 41 denúncias foram realizadas por meio legal, ou seja, quando há o Boletim de Ocorrência (BO).
Apesar do baixo número de denúncias realizadas por meio do BO, é importante destacar que, as pessoas devem registrar a queixa, já que por meio deles é que são geradas as estatísticas de ocorrência e é baseado nessa estatística que o governo vai fazer o investimento na segurança pública e políticas públicas.
Com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), o Projeto Curupira vai muito além ser uma ferramenta para evidenciar maus-tratos de animais. O aplicativo também funciona de forma educativa, já que pela facilidade de acesso, os cidadãos podem reprimir tais atos. É o que esclarece Euller Paiva, representante do IBAMA na solenidade de lançamento.
“De fato a ferramenta já está em operação e temos resultados esperados. A facilidade no contato entre o público e as autoridades responsáveis pela fiscalização permite por meio de uma ferramenta fácil e útil, a atuação rápida do órgão ambiental fiscalizador em prol da fauna brasileira. Dentro de um mecanismo repreensivo, funciona, mas principalmente pensando pelo lado preventivo, vai servir também como um inibidor para aqueles que pesam em ter animais silvestres ou tentarem comercializá-los”, diz.
O projeto Curupira disponibiliza dois aplicativos. O primeiro intitulado de “Curupira” é o percurso inicial para os usuários realizarem a denúncia e acompanharem o processo junto ao IBAMA por meio de um estatus.
O segundo nomeado como "Curupira Fiscal" permite aos agentes do IBAMA o gerenciamento de todas as denúncias recebidas no banco de dados, associando quais foram averiguadas, as estatísticas e localização entre o fiscal e o lugar indicado pelo denunciante.
Outro fator importante para o desenvolvimento dos aplicativos foi a constatação da deficiência do próprio IBAMA no atendimento de denúncias realizadas diretamente na Linha Verde, canal telefônico com o objetivo de estimular a comunicação ao poder público de atos ilícitos praticados contra o meio ambiente. “A gente constatou que o IBAMA tinha a Linha Verde, que é basicamente você ligar e realizar a denúncia. Mas tem toda aquela questão de ficar esperando o resultado sem ter um retorno. Bem diferente disso, no nosso projeto/aplicativo é possível anexar foto, áudio e geolocalização, como também acompanhar o status da denúncia por meio de notificações”, explica Joanara Aryelly de Sousa, aluna do 6º período do Curso de Ciências Biológicas.
Qualquer pessoa que tenha o Sistema Operacional Androide pode fazer o download do aplicativo Curupira. Fácil de usar, o aplicativo dispõe de um tutorial ensinando suas principais funcionalidades. Esse projeto foi desenvolvido por uma equipe formada pelos discentes Daniele Tertulino dos Santos, Joanara Aryelly de Sousa Oliveira, Nilton Teixeira Brito Junior, Pablo Oliveira de Araújo Costa e Luiza Ester Alves da Cruz, do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; Pedro Ivo Soares Barbosa e Wellyson Vieira Dias, do Curso de Bacharelado em Computação, com a orientação dos professores Bruno Pralon e Wedson Medeiros.
Aplicativo Curupira disponível na loja Google Play
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.ufpi.curupira
Crime na Lei
Em 2016 foi sancionada a lei de nº 4.392 que cria em Teresina um canal direto no disque-denúncia de maus-tratos de animais. As denúncias realizadas pelo telefone buscam diminuir ou até mesmo acabar a violência e crueldade praticada contra animais.
A Constituição Federal (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII) é garantido à proteção da fauna e vedação de práticas que submetam os animais à crueldade. Enquanto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.
A punição é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Fica sujeito às mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Nesse caso, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Estudantes do Curso de Ciências Biológicas e Ciências da Computação criaram o projeto que abriga dois aplicativos disponíveis para smartphones com sistema operacional androide (em breve para IOS), que permitem pessoas realizarem denúncia de crimes contra animais silvestres e domésticos no estado do Piauí.
De acordo com o Prof. Dr. Bruno Pralon, a ideia do projeto é permitir com que a população realize denúncias desses crimes de forma mais rápida, fácil e dinâmica. “O projeto teve início dentro da disciplina de Legislação Ambiental ofertada no curso de Biologia. Como professor, fiz uma provocação aos alunos para que eles me apresentassem a legislação sobre a fauna de forma criativa, fugindo um pouco do tradicional. Eles tiveram a ideia fazer um protótipo de um aplicativo”, explica.
No estado do Piauí, segundo um levantamento realizado pela Delegacia de Meio Ambiente e amplamente divulgado pelos veículos locais, em 2018, foram registradas mais de 200 denúncias de maus-tratos de animais. Desse número, foi constatado que 41 denúncias foram realizadas por meio legal, ou seja, quando há o Boletim de Ocorrência (BO).
Apesar do baixo número de denúncias realizadas por meio do BO, é importante destacar que, as pessoas devem registrar a queixa, já que por meio deles é que são geradas as estatísticas de ocorrência e é baseado nessa estatística que o governo vai fazer o investimento na segurança pública e políticas públicas.
Com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), o Projeto Curupira vai muito além ser uma ferramenta para evidenciar maus-tratos de animais. O aplicativo também funciona de forma educativa, já que pela facilidade de acesso, os cidadãos podem reprimir tais atos. É o que esclarece Euller Paiva, representante do IBAMA na solenidade de lançamento.
“De fato a ferramenta já está em operação e temos resultados esperados. A facilidade no contato entre o público e as autoridades responsáveis pela fiscalização permite por meio de uma ferramenta fácil e útil, a atuação rápida do órgão ambiental fiscalizador em prol da fauna brasileira. Dentro de um mecanismo repreensivo, funciona, mas principalmente pensando pelo lado preventivo, vai servir também como um inibidor para aqueles que pesam em ter animais silvestres ou tentarem comercializá-los”, diz.
O projeto Curupira disponibiliza dois aplicativos. O primeiro intitulado de “Curupira” é o percurso inicial para os usuários realizarem a denúncia e acompanharem o processo junto ao IBAMA por meio de um estatus.
O segundo nomeado como "Curupira Fiscal" permite aos agentes do IBAMA o gerenciamento de todas as denúncias recebidas no banco de dados, associando quais foram averiguadas, as estatísticas e localização entre o fiscal e o lugar indicado pelo denunciante.
Outro fator importante para o desenvolvimento dos aplicativos foi a constatação da deficiência do próprio IBAMA no atendimento de denúncias realizadas diretamente na Linha Verde, canal telefônico com o objetivo de estimular a comunicação ao poder público de atos ilícitos praticados contra o meio ambiente. “A gente constatou que o IBAMA tinha a Linha Verde, que é basicamente você ligar e realizar a denúncia. Mas tem toda aquela questão de ficar esperando o resultado sem ter um retorno. Bem diferente disso, no nosso projeto/aplicativo é possível anexar foto, áudio e geolocalização, como também acompanhar o status da denúncia por meio de notificações”, explica Joanara Aryelly de Sousa, aluna do 6º período do Curso de Ciências Biológicas.
Qualquer pessoa que tenha o Sistema Operacional Androide pode fazer o download do aplicativo Curupira. Fácil de usar, o aplicativo dispõe de um tutorial ensinando suas principais funcionalidades. Esse projeto foi desenvolvido por uma equipe formada pelos discentes Daniele Tertulino dos Santos, Joanara Aryelly de Sousa Oliveira, Nilton Teixeira Brito Junior, Pablo Oliveira de Araújo Costa e Luiza Ester Alves da Cruz, do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; Pedro Ivo Soares Barbosa e Wellyson Vieira Dias, do Curso de Bacharelado em Computação, com a orientação dos professores Bruno Pralon e Wedson Medeiros.
Aplicativo Curupira disponível na loja Google Play
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.ufpi.curupira
Crime na Lei
Em 2016 foi sancionada a lei de nº 4.392 que cria em Teresina um canal direto no disque-denúncia de maus-tratos de animais. As denúncias realizadas pelo telefone buscam diminuir ou até mesmo acabar a violência e crueldade praticada contra animais.
A Constituição Federal (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII) é garantido à proteção da fauna e vedação de práticas que submetam os animais à crueldade. Enquanto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.
A punição é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Fica sujeito às mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Nesse caso, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.