A partir do dia 01 de novembro de 2019 ocorrerão mudanças nos valores das taxas de alimentação nos Restaurantes Universitários (RU's) de toda a Universidade Federal do Piauí (UFPI), para servidores em geral (docentes, técnico-administrativos e terceirizados), bem como para os visitantes. Os estudantes da UFPI permanecerão com acesso garantido, mantendo-se os valores atualmente vigentes, ou seja, R$ 0,80 centavos.
O valor da refeição para docentes, técnico-administrativos, terceirizados e visitantes é atualmente de R$ 1,25. A partir de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2019, o preço vai subir para R$ 4,00. E a partir de 1º de janeiro de 2020 o valor será de R$ 7,00. Sendo que o visitante (aluno de curso de extensão da UFPI e estudante de escola pública inscrito em eventos científicos e acadêmicos da UFPI) pagará R$ 3,50.
Os novos valores foram definidos e aprovadas pelo Conselho de Administração da UFPI. As taxas atualmente aplicadas para servidores tiveram seu último reajuste no ano 2000, estando há 19 anos sem sofrer alteração.
A UFPI justifica que o reajuste para os docentes, técnicos-administrativos, terceirizados e visitantes está ocorrendo para "adequação às exigências legais (cumprindo Ofício Circular Nº 1/2019/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 30 de julho de 2019 e o Acórdão 1464/2019-TCU-Plenário)".
O valor da refeição para docentes, técnico-administrativos, terceirizados e visitantes é atualmente de R$ 1,25. A partir de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2019, o preço vai subir para R$ 4,00. E a partir de 1º de janeiro de 2020 o valor será de R$ 7,00. Sendo que o visitante (aluno de curso de extensão da UFPI e estudante de escola pública inscrito em eventos científicos e acadêmicos da UFPI) pagará R$ 3,50.
Os novos valores foram definidos e aprovadas pelo Conselho de Administração da UFPI. As taxas atualmente aplicadas para servidores tiveram seu último reajuste no ano 2000, estando há 19 anos sem sofrer alteração.
A UFPI justifica que o reajuste para os docentes, técnicos-administrativos, terceirizados e visitantes está ocorrendo para "adequação às exigências legais (cumprindo Ofício Circular Nº 1/2019/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 30 de julho de 2019 e o Acórdão 1464/2019-TCU-Plenário)".
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