Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sabado, 16 de novembro de 2024
Notícias /

Economia

Redação

contato@acessepiaui.com.br

16/10/2019 - 11h32

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

16/10/2019 - 11h32

Refis de ICMS prevê descontos de até 95% de juros e multas

Conforme a lei sancionada pelo governador Wellington Dias, podem ser negociados débitos inscritos na Dívida Ativa e gerados até 31 de dezembro de 2018.

 

 

O governador Wellington Dias sancionou a Lei no nº 7.276, de 10 de outubro de 2019, que institui o programa de recuperação de créditos tributários do ICMS. De acordo com o que está descrito na lei, podem ser negociados débitos inscritos na Dívida Ativa e gerados até 31 de dezembro de 2018. A adesão vai até o dia 29 de novembro e pode ser feita na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além da anistia, entre os dias 21 e 28 de novembro, o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado vão promover um mutirão para atender contribuintes de Teresina que estejam com débitos em execução fiscal. O evento vai acontecer no Centro de Formação Antonino Freire. Na segunda-feira (14), uma reunião na Corregedoria Geral da Justiça definiu os detalhes do mutirão.

O diferencial desse mutirão será a agilidade que o Poder Judiciário vai oferecer para a homologação dos acordos. Cerca de 3 mil contribuintes serão chamados para negociar.

“Esse mutirão será muito importante para o Estado. É a primeira vez que estamos promovendo uma anistia onde teremos como parceiro direto a Justiça do Estado do Piauí", disse o superintendente da Receita Estadual, Emilio Junior.

Como vai funcionar o Refis de ICMS

O contribuinte que optar por pagar de forma integral o débito, até o dia 29 de novembro, terá desconto de 95% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Quem quiser dividir o valor do débito em 24 parcelas mensais terá 65% de desconto nos juros e multas punitivas e moratórias.

O parcelamento também pode ser feito em 36 parcelas mensais, só que com desconto de 50% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Em relação às obrigações acessórias, o pagamento integral pode ser feito até 29 de novembro com desconto de 50% no valor do débito consolidado. Quem optar por parcelar em 12 vezes mensais terá 30% no valor do débito.

Ainda de acordo com a lei, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs, quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa. Nas demais categorias, o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 UFRs. A primeira parcela deve ser paga até 29 de novembro.

A adesão ao Refis deve ser formalizada até 29 de novembro. Como os débitos estão na Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar a PGE para negociar. A adesão será homologada no momento do pagamento integral do débito ou da primeira parcela.

Comentários