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Redação

contato@acessepiaui.com.br

15/10/2019 - 05h55

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15/10/2019 - 05h55

STF vai julgar cumprimento de pena após condenação em 2ª instância

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em Curitiba, poderá ser solto.

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que o plenário da Corte irá julgar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça na sessão da próxima quinta-feira (17).

Toffoli já havia dito a jornalistas que marcaria o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s) sobre o assunto com pouco tempo de antecedência, alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em Curitiba.

No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADC´s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo. Há mais de um ano o relator das ADC´s, ministro Marco Aurélio Mello, pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.

Em dezembro de 2018, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os condenados em segunda instância que se encontrassem presos, entre eles Lula e possivelmente outras 170 mil pessoas, segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski enviou para o plenário 80 processos, incluindo diversos habeas corpus, sobre o assunto, numa tentativa de também forçar o julgamento das ADC´s.

Além de Lewandowski e Marco Aurélio, também o decano, ministro Celso de Mello, se posiciona claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerar que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.

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