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24/11/2012 - 11h40

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24/11/2012 - 11h40

Justiça Federal vai julgar cartel de postos de combustíveis no Piauí

Na ação civil pública, o MPF objetiva acabar com os acordos dos revendedores de combustíveis para fixar preço único, em especial da gasolina comum.

 Redação

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Justiça Federal no Piauí julgue o processo de cartel dos postos de combustíveis no Estado. De acordo com decisão do TRF1, é de competência da Justiça Federal julgar o mérito da ação do MPF quanto ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina e os postos de combustíveis, que tem como objeto a defesa da concorrência e do consumidor.

Em 2007, o Ministério Público Federal através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, entrou com uma Ação Civil Pública (2002.40.00.003632-7) que tramitava na 3ª Vara Federal de Teresina contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina e 69 postos de combustíveis no Piauí.

Na ação civil pública, o MPF objetiva acabar com os acordos dos revendedores de combustíveis para fixar preço único, em especial da gasolina comum. Para o MPF tal prática é lesiva à ordem econômica e ao direito dos consumidores. Pesquisas de levantamento de preços feitas pelo MPF e inquérito da Policia Federal revelaram uma constante prática dos postos em fixar preços elevados e uniformes.

O MPF/PI pediu, na ação, que fosse determinado à ANP mais rigor na fiscalização das atividades dos revendedores de combustíveis no Estado do Piauí quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos, em especial quanto à prática de infração contra a ordem econômica. Ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina que se abstivesse de impor, dirigir, acertar ou encaminhar acordos no sentido de unificação dos preços dos combustíveis, bem como aos proprietários de postos de fixarem preço único para os combustíveis.

A Justiça Federal da 3ª Vara havia acatado somente o pedido quanto à agência reguladora, sob o fundamento de incompetência da primeira instância em julgar o mérito contra o Sindicato da categoria e contra os postos de combustíveis, remetendo assim o processo para ser julgado pelo TRF 1ª Região.

 

Redação

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