Diante das constatações irregulares encontradas durante a comercialização dos garrafões de água mineral com data de vencimento expirado no Estado, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) está encaminhando para as indústrias de agua mineral natural, agua natural e água adicionada de sais, às medidas a serem adotadas pelas empresas durante o envase nos garrafões e sua comercialização.
De acordo com o documento enviado pela DIVISA, às empresas deverão cumprir as normas vigentes nas legislações sobre as boas praticas para industrialização, distribuição e comercialização de agua adicionada de sais e sobre o prazo de validade dos garrafões. “Essas medidas estão nas normas vigentes citadas na RDC da ANVISA N° 182 de outubro de 2017 e da Portaria N° 128 de Março de 2011”, explicou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.
O descumprimento das obrigações instituídas nas legislações acarretará as penalidades previstas em leis.
A Vigilância Sanitária solicita ainda das empresas, a intensificação das inspeções visuais durante o recebimento dos garrafões. “É necessário que durante o recebimento, as empresas verifiquem a data de validade, possíveis rachaduras, remendos, deformações internas e externas no gargalo, alterações de odor e cor, ou quaisquer outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária da água”, destacou a diretora.
O consumidor também deve ficar atento à qualidade dos garrafões. Durante a compra do produto, é importante conferir as datas de fabricação e validade dos garrafões, que devem estar expostas na parte superior e inferior de cada galão. “O consumidor deve ter o cuidado na hora da compra. Observar principalmente o prazo de validade a aparência dos garrafões que estão levando para casa”, alertou Tatiana Chaves.
De acordo com o documento enviado pela DIVISA, às empresas deverão cumprir as normas vigentes nas legislações sobre as boas praticas para industrialização, distribuição e comercialização de agua adicionada de sais e sobre o prazo de validade dos garrafões. “Essas medidas estão nas normas vigentes citadas na RDC da ANVISA N° 182 de outubro de 2017 e da Portaria N° 128 de Março de 2011”, explicou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.
O descumprimento das obrigações instituídas nas legislações acarretará as penalidades previstas em leis.
A Vigilância Sanitária solicita ainda das empresas, a intensificação das inspeções visuais durante o recebimento dos garrafões. “É necessário que durante o recebimento, as empresas verifiquem a data de validade, possíveis rachaduras, remendos, deformações internas e externas no gargalo, alterações de odor e cor, ou quaisquer outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária da água”, destacou a diretora.
O consumidor também deve ficar atento à qualidade dos garrafões. Durante a compra do produto, é importante conferir as datas de fabricação e validade dos garrafões, que devem estar expostas na parte superior e inferior de cada galão. “O consumidor deve ter o cuidado na hora da compra. Observar principalmente o prazo de validade a aparência dos garrafões que estão levando para casa”, alertou Tatiana Chaves.
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