O presidente do TJ, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão eficácia da decisão liminar da magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que no inicio do mês bloqueou mais de R$ 7 milhões do Governo do Estado destinados às obras do Hospital Infantil Lucídio Portela.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou com pedido de suspensão de liminar tendo em vista a comprovação de que os recursos necessários para reforma e ampliação do Hospital Infantil Lucidio Portela estão depositados em conta específica, inclusive com aplicação financeira, com rendimentos que serão utilizados na reforma da Unidade de Saúde.
Com a suspensão da liminar os recursos voltam a ser movimentados pelo estado do Piauí. A Secretaria de Saúde aguarda a liberação efetiva e, após os trâmites burocráticos e administrativos, iniciará o pagamento dos prestadores de serviço que foram interrompidos em razão do bloqueio.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou com pedido de suspensão de liminar tendo em vista a comprovação de que os recursos necessários para reforma e ampliação do Hospital Infantil Lucidio Portela estão depositados em conta específica, inclusive com aplicação financeira, com rendimentos que serão utilizados na reforma da Unidade de Saúde.
Com a suspensão da liminar os recursos voltam a ser movimentados pelo estado do Piauí. A Secretaria de Saúde aguarda a liberação efetiva e, após os trâmites burocráticos e administrativos, iniciará o pagamento dos prestadores de serviço que foram interrompidos em razão do bloqueio.
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