Aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (2/9) a primeira parcela do 13º salário, junto com o benefício de agosto. O pagamento vai até 6 de setembro.
A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Para quem ganha menos de um salário mínimo, o pagamento começou na semana passada. O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda.
Confira o calendário de pagamento:
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
Final 1: 26/8
Final 2: 27/8
Final 3: 28/8
Final 4: 29/8
Final 5: 30/8
Final 6: 2/9
Final 7: 3/9
Final 8: 4/9
Final 9: 5/9
Final 0: 6/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
Finais 1 e 6: 2/9
Finais 2 e 7: 3/9
Finais 3 e 8: 4/9
Finais 4 e 9: 5/9
Finais 5 e 0: 6/9.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou uma Medida Provisória (MP) para tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.
A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Para quem ganha menos de um salário mínimo, o pagamento começou na semana passada. O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda.
Confira o calendário de pagamento:
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
Final 1: 26/8
Final 2: 27/8
Final 3: 28/8
Final 4: 29/8
Final 5: 30/8
Final 6: 2/9
Final 7: 3/9
Final 8: 4/9
Final 9: 5/9
Final 0: 6/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
Finais 1 e 6: 2/9
Finais 2 e 7: 3/9
Finais 3 e 8: 4/9
Finais 4 e 9: 5/9
Finais 5 e 0: 6/9.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou uma Medida Provisória (MP) para tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.
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