A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta quinta-feira, 27 de junho, o Projeto de Lei 17/2019 do Poder Executivo que trata da instituição do Programa Fique Legal Moto do Piauí, que beneficia os proprietários de motocicletas com redução de juros e multas no pagamento do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) em atraso.
O interessado em regularizar a sua motocicleta só deve compareçer ao Detran-PI após sansão do projeto pelo governador e da publicação desta Lei no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Com o projeto, os débitos de IPVA de motocicletas, cujo valor venal seja de até R$ 10.000,00, ficam reduzidos em 100% das multas e juros; em 50% do imposto referente ao exercício de 2018 e ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente a cada exercício anterior ao de 2018. O programa não alcança o seguro DPVAT, que possui regulação federal.
Podem aderir ao programa somente o proprietário ou arrendatário do veículo e que tenha permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD ou AE.
“Estamos seguindo uma orientação do governador Wellington Dias e a necessidade de legalização da frota de veículos, em especial nesse primeiro momento de motocicletas. O projeto de lei vai fixar valores mais acessíveis à população dando a oportunidade para que tenhamos uma frota cada vez mais regular com condutores devidamente em dia com o licenciamento. É o que se espera, uma melhoria na qualidade do trânsito no Piauí”, disse o diretor-geral do Detran, Arão Lobão.
O alcance do Programa fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere.
O interessado em regularizar a sua motocicleta só deve compareçer ao Detran-PI após sansão do projeto pelo governador e da publicação desta Lei no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Com o projeto, os débitos de IPVA de motocicletas, cujo valor venal seja de até R$ 10.000,00, ficam reduzidos em 100% das multas e juros; em 50% do imposto referente ao exercício de 2018 e ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente a cada exercício anterior ao de 2018. O programa não alcança o seguro DPVAT, que possui regulação federal.
Podem aderir ao programa somente o proprietário ou arrendatário do veículo e que tenha permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD ou AE.
“Estamos seguindo uma orientação do governador Wellington Dias e a necessidade de legalização da frota de veículos, em especial nesse primeiro momento de motocicletas. O projeto de lei vai fixar valores mais acessíveis à população dando a oportunidade para que tenhamos uma frota cada vez mais regular com condutores devidamente em dia com o licenciamento. É o que se espera, uma melhoria na qualidade do trânsito no Piauí”, disse o diretor-geral do Detran, Arão Lobão.
O alcance do Programa fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere.
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