O Piauí deve receber em breve os R$ 293 milhões referentes à segunda parcela do empréstimo Finisa I. Os recursos, importantes para movimentar a economia do estado e gerar emprego, estavam bloqueados por decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí. Nessa segunda-feira (24), uma decisão do desembargador federal Kássio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRT), derrubou a liminar de 1ª instância autorizando à Caixa repassar a verba.
O desembargador disse em sua decisão que a liminar da Justiça Federal perdeu objeto, a partir do momento que o Piauí cumpriu o requisito para receber a segunda parcela do empréstimo, que foi a prestação de contas da primeira parcela.
“Para evitar grave lesão à economia pública deste ente federativo, defiro o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, a fim de que seja franqueada à Caixa Econômica Federal e ao Estado do Piauí o prosseguimento da avença, ficando autorizada a liberação da segunda parcela dos recursos do Finisa I”, afirma o desembargador.
O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou risco à ordem pública e à ordem econômica a demora na liberação dos recursos. Segundo a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE), o bloqueio do empréstimo já causou um prejuízo financeiro aos cofres públicos na ordem de R$ 28.118.701, afetando direta e negativamente a vida de 2.921.253 piauienses, distribuídos em 158 municípios, e deixando de gerar cerca de 7.500 empregos diretos.
A decisão diz ainda que ficou suficientemente demonstrada a possibilidade de liberação da segunda parcela do contrato de empréstimo, uma vez que a Caixa Econômica Federal, no dia 12 de abril de 2019, relatou que não remanescia mais pendência para a continuidade da execução do contrato de financiamento. Além disso, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) também sinalizou de forma positiva para a liberação dos recursos, sem falar na manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que declarou inexistir até o presente momento nenhuma decisão determinando a suspensão de obras ou suspensão da liberação da segunda parcela dos recursos objeto do aludido contrato.
Os recursos serão destinados à realização de obras de infraestrutura, implantação e recuperação de rodovias, melhoria da mobilidade urbana e saneamento básico.
O desembargador disse em sua decisão que a liminar da Justiça Federal perdeu objeto, a partir do momento que o Piauí cumpriu o requisito para receber a segunda parcela do empréstimo, que foi a prestação de contas da primeira parcela.
“Para evitar grave lesão à economia pública deste ente federativo, defiro o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, a fim de que seja franqueada à Caixa Econômica Federal e ao Estado do Piauí o prosseguimento da avença, ficando autorizada a liberação da segunda parcela dos recursos do Finisa I”, afirma o desembargador.
O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou risco à ordem pública e à ordem econômica a demora na liberação dos recursos. Segundo a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE), o bloqueio do empréstimo já causou um prejuízo financeiro aos cofres públicos na ordem de R$ 28.118.701, afetando direta e negativamente a vida de 2.921.253 piauienses, distribuídos em 158 municípios, e deixando de gerar cerca de 7.500 empregos diretos.
A decisão diz ainda que ficou suficientemente demonstrada a possibilidade de liberação da segunda parcela do contrato de empréstimo, uma vez que a Caixa Econômica Federal, no dia 12 de abril de 2019, relatou que não remanescia mais pendência para a continuidade da execução do contrato de financiamento. Além disso, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) também sinalizou de forma positiva para a liberação dos recursos, sem falar na manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que declarou inexistir até o presente momento nenhuma decisão determinando a suspensão de obras ou suspensão da liberação da segunda parcela dos recursos objeto do aludido contrato.
Os recursos serão destinados à realização de obras de infraestrutura, implantação e recuperação de rodovias, melhoria da mobilidade urbana e saneamento básico.
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