Os ministros da 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade, nesta terça-feira (23), diminuir a pena estabelecida para o ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias, no caso do triplex do Guarujá (SP).
Foram quatro votos a favor da redução da pena, já que o quinto ministro que compõe a Turma, Joel Ilan Paciornik se declarou impedido de participar dos julgamentos de processos ligados à Operação Lava Jato, pois seu advogado particular também representa a Petrobras, empresa envolvida na operação.
Lula foi condenado pelo ex-juiz e atual ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL), Sérgio Moro, a nove anos e um mês de prisão. A sentença foi confirmada e ampliada para 12 anos pelos desembargadores do TRF4.
Com a decisão, Lula pode passar para o regime semiaberto e cumprir o restante da pena em domicílio, nos próximos meses, provavelmente, até setembro, enquanto aguarda que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como manda a Constituição, que diz que uma pessoa somente poderá ser presa com o processo transitado em julgado, o que até agora não ocorreu no caso de Lula.
Lula é mantido preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba e hoje, foi a primeira vez que uma Corte Superior julgou um dos recursos apresentados pela defesa.
Os ministros também votaram a favor de reduzir o valor cobrado do ex-presidente como “reparação dos danos” de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, valor correspondente ao apartamento tríplex, que não pertencia a Lula, e as supostas reformas feitas no imóvel, que ficou valorizado para o dono de fato, na época a Construtora OAS.
O único ministro que disse que o valor da multa poderia ser ainda menor, mas sem precisar a quantia, por não ter condições de fazer a análise contábil, foi Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Ele reconheceu que o ex-presidente Lula não se beneficiou do imóvel.
As demais teses jurídicas dos advogados da defesa do ex-presidente para reverter a condenação como a anulação do processo nas instâncias inferiores e a suspeição da atuação no caso de Sérgio Moro não foram aceitas pelos membros da 5ª Turma do STJ.
O primeiro a votar foi o relator do caso o ministro Felix Fischer, que na conclusão de seu voto, deu provimento parcial ao recurso da defesa e diminuiu a pena do ex-presidente. Em seguida votaram os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca (presidente da 5ª Turma) e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas que seguiram o voto do relator em relação à diminuição da pena.
Caso do sítio
O ex-presidente, no entanto, possui mais casos em julgamento. No caso do sítio de Atibaia (SP), ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão. A defesa de Lula já recorreu ao TRF-4, a segunda instância da Lava Jato.
Os advogados alertam que, caso o tribunal consiga julgar o recurso de Lula no caso do sítio antes de setembro, o cenário pode mudar. Por enquanto, essa segunda condenação não entrou na soma do tempo que ele precisa cumprir na cadeia.
"Se até lá ele pleitear a progressão para o semiaberto e, eventualmente, o TRF-4 julgar aquele processo e mantiver a condenação, as penas passam a ser somadas para a progressão de regime", explica Pantaleão. A ida para o semiaberto, nesse caso, seria adiada.
Foram quatro votos a favor da redução da pena, já que o quinto ministro que compõe a Turma, Joel Ilan Paciornik se declarou impedido de participar dos julgamentos de processos ligados à Operação Lava Jato, pois seu advogado particular também representa a Petrobras, empresa envolvida na operação.
Lula foi condenado pelo ex-juiz e atual ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL), Sérgio Moro, a nove anos e um mês de prisão. A sentença foi confirmada e ampliada para 12 anos pelos desembargadores do TRF4.
Com a decisão, Lula pode passar para o regime semiaberto e cumprir o restante da pena em domicílio, nos próximos meses, provavelmente, até setembro, enquanto aguarda que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como manda a Constituição, que diz que uma pessoa somente poderá ser presa com o processo transitado em julgado, o que até agora não ocorreu no caso de Lula.
Lula é mantido preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba e hoje, foi a primeira vez que uma Corte Superior julgou um dos recursos apresentados pela defesa.
Os ministros também votaram a favor de reduzir o valor cobrado do ex-presidente como “reparação dos danos” de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, valor correspondente ao apartamento tríplex, que não pertencia a Lula, e as supostas reformas feitas no imóvel, que ficou valorizado para o dono de fato, na época a Construtora OAS.
O único ministro que disse que o valor da multa poderia ser ainda menor, mas sem precisar a quantia, por não ter condições de fazer a análise contábil, foi Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Ele reconheceu que o ex-presidente Lula não se beneficiou do imóvel.
As demais teses jurídicas dos advogados da defesa do ex-presidente para reverter a condenação como a anulação do processo nas instâncias inferiores e a suspeição da atuação no caso de Sérgio Moro não foram aceitas pelos membros da 5ª Turma do STJ.
O primeiro a votar foi o relator do caso o ministro Felix Fischer, que na conclusão de seu voto, deu provimento parcial ao recurso da defesa e diminuiu a pena do ex-presidente. Em seguida votaram os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca (presidente da 5ª Turma) e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas que seguiram o voto do relator em relação à diminuição da pena.
Caso do sítio
O ex-presidente, no entanto, possui mais casos em julgamento. No caso do sítio de Atibaia (SP), ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão. A defesa de Lula já recorreu ao TRF-4, a segunda instância da Lava Jato.
Os advogados alertam que, caso o tribunal consiga julgar o recurso de Lula no caso do sítio antes de setembro, o cenário pode mudar. Por enquanto, essa segunda condenação não entrou na soma do tempo que ele precisa cumprir na cadeia.
"Se até lá ele pleitear a progressão para o semiaberto e, eventualmente, o TRF-4 julgar aquele processo e mantiver a condenação, as penas passam a ser somadas para a progressão de regime", explica Pantaleão. A ida para o semiaberto, nesse caso, seria adiada.
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