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Redação

contato@acessepiaui.com.br

13/03/2019 - 09h59

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13/03/2019 - 09h59

OAB Nacional questiona no STF MP 873 que dificulta contribuição sindical

A MP do governo viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV; art. 37, VI), garantidos pela Constituição Federal.

 

Marcos Vinícius Furtado Coelho, presidente  da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional.

 Marcos Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou na últiima segunda-feira, 11/03, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6098 frente à Medida Provisória 873/2019, que trata da contribuição sindical. 

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre as inconstitucionalidades da proposta. A MP do governo viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV; art. 37, VI), garantidos pela Constituição Federal. 

“Milhares de advogados brasileiros trabalham nas assessorias jurídicas dos sindicatos, sejam de empregados ou empregadores. Os sindicatos são importantes instrumentos de organização social. É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomos”, aponta Marcus Vinicius, que é ex-presidente nacional da Ordem.

Ele destaca ainda que a OAB, por seu compromisso com a Constituição, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória, “que vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma Medida Provisória”.

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