As entidades nacionais do serviço publico federal estão travando uma luta jurídica e política nos tribunais e no Congresso Nacional pela derrubada da MP 873, do governo Bolsonaro que inviabiliza a manutenção financeira dos sindicatos.
Para Inacio Schuck, dirigente sindical e conselheiro de saúde, "essa Medida Provisória é o maior atentado e intervenção do Estado nas organizações sindicais brasileiras. Nem na ditadura militar e a era Vargas foi feita tamanha intervenção".
A Medida Provisória do governo modifica os Artigo 5º e 8º da Constituição Federal e revolga o alínea C, do artigo 240 do Estatuto dos Servidores Civis da União e suas autarquias e fundações públicas federais. A MP também desrespeita as quatro Convenções Internacionais do Trabalho, das quais o Brasil e signatário.
"Na prática, Bolsonaro quer inviabilizar as manifestações e a luta política contra a reforma da previdência, esvaziando o potencial financeiro das entidades sindicais", argumenta Schuck.
Atualmente, as assembléias dos sindicatos ou congressos têm a prerrogativa constitucional para autorizar o financiamento das entidades e a autorização na folha de pagamento, a partir da ficha de filiação do associado.
O presidente do Sintsprevs, Antônio Machado, ressalta que "essa história de empurrar para que todos filiados paguem suas contribuições associativas, via boleto bancário, significa que mais uma vez os banqueiros serão os maiores beneficiados".
Ações jurídicas e políticas
As entidades representativas do serviço público federal já estão providenciando o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade e mandado de segurança. "Essas ações visam a derrubada no judiciário dos efeitos nocivos dessa MP, resgatar e fazer respeitar o direito da liberdade e da organização sindical, conforme já prevê a Constituição Federal, leis, convenções e decretos que tratam dessa questão".
A OAB – Nacional deverá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com um pedido de liminar contra a integralidade da Medida Provisória para revogação do Artigo 240, Alínea ‘C’, da Lei 8.112/1990, que permite o desconto em folha de pagamento da contribuição associativa mediante autorização do servidor, viola a liberdade de associação, prevista no Artigo 5º, XXVII e direito à livre associação sindical, garantido ao servidor público civil pelo Artigo 37, VI da Constituição Federal.
Junto ao Congresso Nacional, as entidades sindicais já se articulam com lideranças partidárias para a rejeição imediata da MP 873, inclusive o apoio do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) que está acompanhando a tramitação da medida.
"No dia 22 de março, o movimento sindical brasileiro, no seu dia nacional de luta, fará em todo país manifestações contra a reforma da previdência e tambem vai reputiar essa MP 873 que atenta contra a liberdade de organização sindical", acrescenta Inácio Schuck.
Para Inacio Schuck, dirigente sindical e conselheiro de saúde, "essa Medida Provisória é o maior atentado e intervenção do Estado nas organizações sindicais brasileiras. Nem na ditadura militar e a era Vargas foi feita tamanha intervenção".
A Medida Provisória do governo modifica os Artigo 5º e 8º da Constituição Federal e revolga o alínea C, do artigo 240 do Estatuto dos Servidores Civis da União e suas autarquias e fundações públicas federais. A MP também desrespeita as quatro Convenções Internacionais do Trabalho, das quais o Brasil e signatário.
"Na prática, Bolsonaro quer inviabilizar as manifestações e a luta política contra a reforma da previdência, esvaziando o potencial financeiro das entidades sindicais", argumenta Schuck.
Atualmente, as assembléias dos sindicatos ou congressos têm a prerrogativa constitucional para autorizar o financiamento das entidades e a autorização na folha de pagamento, a partir da ficha de filiação do associado.
O presidente do Sintsprevs, Antônio Machado, ressalta que "essa história de empurrar para que todos filiados paguem suas contribuições associativas, via boleto bancário, significa que mais uma vez os banqueiros serão os maiores beneficiados".
Ações jurídicas e políticas
As entidades representativas do serviço público federal já estão providenciando o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade e mandado de segurança. "Essas ações visam a derrubada no judiciário dos efeitos nocivos dessa MP, resgatar e fazer respeitar o direito da liberdade e da organização sindical, conforme já prevê a Constituição Federal, leis, convenções e decretos que tratam dessa questão".
A OAB – Nacional deverá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com um pedido de liminar contra a integralidade da Medida Provisória para revogação do Artigo 240, Alínea ‘C’, da Lei 8.112/1990, que permite o desconto em folha de pagamento da contribuição associativa mediante autorização do servidor, viola a liberdade de associação, prevista no Artigo 5º, XXVII e direito à livre associação sindical, garantido ao servidor público civil pelo Artigo 37, VI da Constituição Federal.
Junto ao Congresso Nacional, as entidades sindicais já se articulam com lideranças partidárias para a rejeição imediata da MP 873, inclusive o apoio do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) que está acompanhando a tramitação da medida.
"No dia 22 de março, o movimento sindical brasileiro, no seu dia nacional de luta, fará em todo país manifestações contra a reforma da previdência e tambem vai reputiar essa MP 873 que atenta contra a liberdade de organização sindical", acrescenta Inácio Schuck.
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