Tramita na Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que prevê a proibição dos canudos plásticos e solicita a obrigatoriedade da troca pelos de papéis biodegradáveis e/ou recicláveis individuais e embalados com materiais similares, em restaurantes, lanchonetes, bares e semelhantes da capital.
A proposta tem como objetivo preservar e proteger o meio ambiente, através da redução da quantidade de lixo acumulado em aterros sanitários e oceanos, além da conscientização da população para novos hábitos que previnem maiores danos ambientais.
O autor do projeto, vereador Dr. Lázaro Carvalho (PPS), explica que “algumas cidades do país já avançaram na retirada desses canudos e agora estamos trazendo a discussão novamente para Teresina e não só canudos, como plásticos em geral, que contaminam o meio ambiente, além de riscos cancerígenos para os indivíduos”, disse.
Em 2018, o projeto de Lei foi protocolado, porém, foi recusado pela Comissão de Constituição e Justiça da época.
“Agora em 2019, mudamos a formação de todas as comissões da Câmara, então reapresentei o projeto com a expectativa de haja o melhor entendimento da causa e seja aprovado”, aponta Lázaro Carvalho.
Após aprovação da lei, os estabelecimentos terão o prazo de noventa dias para adaptação das exigências e o descumprimento sujeitará aos infratores o pagamento de multas, onde os valores podem variar entre R$ 100 e R$ 5 mil. As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado direito de defesa.
A proposta tem como objetivo preservar e proteger o meio ambiente, através da redução da quantidade de lixo acumulado em aterros sanitários e oceanos, além da conscientização da população para novos hábitos que previnem maiores danos ambientais.
O autor do projeto, vereador Dr. Lázaro Carvalho (PPS), explica que “algumas cidades do país já avançaram na retirada desses canudos e agora estamos trazendo a discussão novamente para Teresina e não só canudos, como plásticos em geral, que contaminam o meio ambiente, além de riscos cancerígenos para os indivíduos”, disse.
Em 2018, o projeto de Lei foi protocolado, porém, foi recusado pela Comissão de Constituição e Justiça da época.
“Agora em 2019, mudamos a formação de todas as comissões da Câmara, então reapresentei o projeto com a expectativa de haja o melhor entendimento da causa e seja aprovado”, aponta Lázaro Carvalho.
Após aprovação da lei, os estabelecimentos terão o prazo de noventa dias para adaptação das exigências e o descumprimento sujeitará aos infratores o pagamento de multas, onde os valores podem variar entre R$ 100 e R$ 5 mil. As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado direito de defesa.
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