O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei 5.322/2018 que obriga a divulgação de informações sobre obras públicas municipais paralisadas. Os dados devem conter os motivos que provocaram a interrupção, tempo de paralisação e data prevista para o término da obra.
Para fins de identificação na Lei do que é uma obra paralisada, o documento assinado pelo prefeito Firmino Filho define como esse tipo de obra aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias.
Após esse período, o responsável deverá informar à Prefeitura ou ao gestor do órgão público competente, no prazo de cinco dias, o motivo da paralisação. Por último, cabe à Prefeitura ou ao Gestor do Órgão Público esclarecer qual a data prevista para reiniciar os serviços para conclusão da obra. O documento esclarece ainda que as informações a respeito das obras serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Teresina, com indicação do órgão público municipal ou concessionária responsável.
Para fins de identificação na Lei do que é uma obra paralisada, o documento assinado pelo prefeito Firmino Filho define como esse tipo de obra aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias.
Após esse período, o responsável deverá informar à Prefeitura ou ao gestor do órgão público competente, no prazo de cinco dias, o motivo da paralisação. Por último, cabe à Prefeitura ou ao Gestor do Órgão Público esclarecer qual a data prevista para reiniciar os serviços para conclusão da obra. O documento esclarece ainda que as informações a respeito das obras serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Teresina, com indicação do órgão público municipal ou concessionária responsável.
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