O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quarta-feira (19) a suspensão de medida provisória que adia o reajuste de servidores públicos de 2019 para 2020.
Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, com percentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, terão que ser pagos no ano que vem. A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019.
Ainda cabe recurso, que deverá ser analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quinta (20).
Lewandowski é relator de cinco ações de entidades contra a MP 849/2018, que adia os reajustes. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.
As ações afirmam que a medida é inconstitucional porque é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia.
Lewandowski lembrou que no fim do ano passado suspendeu outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. E citou que, em maio deste ano, arquivou a ação porque a MP perdeu a eficácia ao não ter sido votada pelo Congresso.
Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, com percentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, terão que ser pagos no ano que vem. A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019.
Ainda cabe recurso, que deverá ser analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quinta (20).
Lewandowski é relator de cinco ações de entidades contra a MP 849/2018, que adia os reajustes. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.
As ações afirmam que a medida é inconstitucional porque é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia.
Lewandowski lembrou que no fim do ano passado suspendeu outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. E citou que, em maio deste ano, arquivou a ação porque a MP perdeu a eficácia ao não ter sido votada pelo Congresso.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.