O Governo do Piauí, por meio da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR), aprovou resolução suspendendo novas contratações no Executivo que impliquem em despesas relativas ao custeio e investimentos, inclusive por aditamentos contratuais de aumento de valor, cujas dotações orçamentárias sejam custeadas com recursos do Tesouro Estadual, a chamada Fonte 100. Segundo a Comissão, as medidas são necessárias para compatibilizar a execução das despesas com a situação financeira do Piauí, como forma de assegurar o equilíbrio econômico e financeiro, bem como obter economia orçamentária para garantir a execução de despesas obrigatórias de caráter continuado, tais como a folha de pagamento.
A resolução prevê ainda que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta devem, no prazo máximo de dez dias, implementar medidas para a contenção de despesas como suspensão por 90 dias de despesas e de contratos administrativos relativos a manutenção de veículos em geral, locação de veículos, exceto contratos relacionados à atividade fim de órgãos fiscalizatórios e de segurança pública, consultorias e assessoria jurídica e administrativa, inclusive quanto a serviços relacionados à tecnologia da informação; concessão de diárias, salvo as destinadas às atividades de fiscalização e segurança pública; concessão de passagens aéreas, salvo as destinadas ao tratamento de saúde fora do domicílio; concessão de suprimentos de fundos e empenhos de obras custeadas com a fonte tesouro.
O documento determina ainda a redução de 25% nos contratos administrativos relativos a locação de mão de obra terceirizada; locação de veículos relacionados à atividade fim de órgãos fiscalizadores e de segurança pública e aquisição de combustível.
A redução de 50% atinge operações planejadas; concessão de diárias destinadas às atividades de fiscalização e segurança pública. Ainda de acordo com a resolução, os contratos que sofrerem suspensão de 90 dias deverão ser reduzidos em 25% imediatamente depois de transcorrido o prazo de suspensão.
A CGFR deliberará os casos excepcionais de despesas que não se submeterão ao disposto na resolução. São nulas e não produzirão nenhum efeito as contratações e aditamentos contratuais que deixem de observar o disposto na resolução, respondendo o gestor ou a autoridade competente na forma da lei.
A resolução diz ainda que os órgãos e entidades administrativas que não seguirem a resolução poderão ter suas unidades gestoras bloqueadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Piaúí (Siafe-PI).
O documento é assinado pelos secretários Rafael Fonteles (Fazenda), Ariane Benigno (Governo), Ricardo Pontes (Administração e Previdência), Antonio Neto (Planejamento), além do controlador geral Nuno Bernardes e do procurador-geral do Estado, Plinio Clêrton.
A resolução prevê ainda que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta devem, no prazo máximo de dez dias, implementar medidas para a contenção de despesas como suspensão por 90 dias de despesas e de contratos administrativos relativos a manutenção de veículos em geral, locação de veículos, exceto contratos relacionados à atividade fim de órgãos fiscalizatórios e de segurança pública, consultorias e assessoria jurídica e administrativa, inclusive quanto a serviços relacionados à tecnologia da informação; concessão de diárias, salvo as destinadas às atividades de fiscalização e segurança pública; concessão de passagens aéreas, salvo as destinadas ao tratamento de saúde fora do domicílio; concessão de suprimentos de fundos e empenhos de obras custeadas com a fonte tesouro.
O documento determina ainda a redução de 25% nos contratos administrativos relativos a locação de mão de obra terceirizada; locação de veículos relacionados à atividade fim de órgãos fiscalizadores e de segurança pública e aquisição de combustível.
A redução de 50% atinge operações planejadas; concessão de diárias destinadas às atividades de fiscalização e segurança pública. Ainda de acordo com a resolução, os contratos que sofrerem suspensão de 90 dias deverão ser reduzidos em 25% imediatamente depois de transcorrido o prazo de suspensão.
A CGFR deliberará os casos excepcionais de despesas que não se submeterão ao disposto na resolução. São nulas e não produzirão nenhum efeito as contratações e aditamentos contratuais que deixem de observar o disposto na resolução, respondendo o gestor ou a autoridade competente na forma da lei.
A resolução diz ainda que os órgãos e entidades administrativas que não seguirem a resolução poderão ter suas unidades gestoras bloqueadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Piaúí (Siafe-PI).
O documento é assinado pelos secretários Rafael Fonteles (Fazenda), Ariane Benigno (Governo), Ricardo Pontes (Administração e Previdência), Antonio Neto (Planejamento), além do controlador geral Nuno Bernardes e do procurador-geral do Estado, Plinio Clêrton.
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