Como o financiamento privado de pessoa jurídica foi proibido no Brasil, é grave a informação de que empresários que apoiam Jair Bolsonaro estão contratando disparos em massa nas redes sociais. Se for comprovada tal tentativa de manipulação, trata-se de crime eleitoral que poderá resultar na cassação da chapa.
Reportagem de ontem da “Folha de S.Paulo”, feita pela jornalista Patrícia Campos Mello, revelou que empresas estão comprando pacotes de mensagens conta PT para distribuição em massa no WhatsApp _inclusive com ação planejada para acontecer a uma semana do segundo turno de 28 de outubro.
Essa notícia vai além da enxurrada de fake news que tem assolado a eleição presidencial a favor do candidato do PSL. O ponto principal é que as empresas não podem, de acordo com a legislação, fazer esse tipo de contrato em massa. Essa prática pode ser enquadrada como caixa 2.
As instituições brasileiras, como a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Federal, costumam agir com rapidez para punir o PT e o ex-presidente Lula. Agora, deveriam dar uma resposta ágil e clara em relação à revelação da “Folha de S.Paulo”.
Pedidos do PT e do PDT de punição a Bolsonaro vão seguir o trâmite jurídico para produzir eventual resultado. Isso é diferente de uma providência rápida da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Federal para notificar empresas e empresários a fim de impedir disparos em massa de mensagens que contrariam frontalmente a lei. Isso dá para fazer logo. Aliás, já deveria ter sido feito pelas instituições competentes, sob pena de omissão.
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Kennedy Alencar é jornalista, no Blog do Kennedy.
Reportagem de ontem da “Folha de S.Paulo”, feita pela jornalista Patrícia Campos Mello, revelou que empresas estão comprando pacotes de mensagens conta PT para distribuição em massa no WhatsApp _inclusive com ação planejada para acontecer a uma semana do segundo turno de 28 de outubro.
Essa notícia vai além da enxurrada de fake news que tem assolado a eleição presidencial a favor do candidato do PSL. O ponto principal é que as empresas não podem, de acordo com a legislação, fazer esse tipo de contrato em massa. Essa prática pode ser enquadrada como caixa 2.
As instituições brasileiras, como a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Federal, costumam agir com rapidez para punir o PT e o ex-presidente Lula. Agora, deveriam dar uma resposta ágil e clara em relação à revelação da “Folha de S.Paulo”.
Pedidos do PT e do PDT de punição a Bolsonaro vão seguir o trâmite jurídico para produzir eventual resultado. Isso é diferente de uma providência rápida da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Federal para notificar empresas e empresários a fim de impedir disparos em massa de mensagens que contrariam frontalmente a lei. Isso dá para fazer logo. Aliás, já deveria ter sido feito pelas instituições competentes, sob pena de omissão.
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Kennedy Alencar é jornalista, no Blog do Kennedy.
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