O Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON) obteve decisão favorável contra agravo de instrumento interposto pela Eletrobrás. A decisão do relator do processo, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nega que seja suspensa a liminar contra a fornecedora de energia.
Com isso, o Poder Judiciário manteve a decisão de primeiro grau determinando, que a Eletrobrás não forneça o nome de seus consumidores por motivo de inadimplência a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo SERASA, além de suspender cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil, determinando que não pode haver ameaça ou suspensão do serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo. Também determinou que o SERASA retire de forma imediata o nome dos consumidores da ELETROBRÁS do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia até o limite de R$ 100 mil.
A fornecedora de energia poderá prosseguir com cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.
Com isso, o Poder Judiciário manteve a decisão de primeiro grau determinando, que a Eletrobrás não forneça o nome de seus consumidores por motivo de inadimplência a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo SERASA, além de suspender cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil, determinando que não pode haver ameaça ou suspensão do serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo. Também determinou que o SERASA retire de forma imediata o nome dos consumidores da ELETROBRÁS do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia até o limite de R$ 100 mil.
A fornecedora de energia poderá prosseguir com cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.
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